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IPTU 2018: Saiba quem tem direito a isenção

Resumo das Leis de Isenções

IPTU 2018: Saiba quem tem direito a isenção

APOSENTADOS E/OU PENSIONISTAS
(Lei 005/1997)
– Área construída de no máximo 70 m² destinada à moradia do proprietário;
– Renda máxima de 2 (dois) salários mínimos;
– Possuir apenas 1 (um) imóvel;

DEFICIENTES
(Lei 010/2015)
– Terrenos de até 500 m² com área construída máxima de 160 m², destinado à moradia do proprietário e familiares;
– Renda familiar máxima de 3 (três) salários mínimos;
– Possuir apenas 1 (um) imóvel;

ADOÇÃO DE CRIANÇA
(Lei 2897/2014)
– Proprietário do imóvel que possuir a guarda definitiva de criança;
– Residir no imóvel;

PORTADOR DE CÂNCER
(Lei 005/2014)
– Proprietários de imóvel que, comprovadamente, seja portador de câncer e utilizar o imóvel como residência;
– Renda máxima de 03 (três) salários mínimos;
– Atestado médico, fornecido pelo médico que acompanha o tratamento, de acordo com os requisitos especificados na lei;

Todos os requisitos que devem ser atendidos estão especificados em cada legislação. A consulta pode ser realizada diretamente no site da Câmara Municipal (http://camarasaposse.sp.gov.br/)

* A isenção não se aplica a Taxa de Lixo e Iluminação Pública

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