Prefeitura Municipal de Santo Antônio de Posse/SP
De acordo com a Emenda Constitucional n. 103/2019, que entrou em vigor em 13 de novembro de 2019, o município deverá, necessariamente, aumentar a alíquota de contribuição dos servidores de acordo com o mínimo aplicado pela União aos seus servidores. Tal medida, busca aproximar as regras dos regimes próprios de previdência à sistemática da inciativa privada, gerida pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).
Desta forma, os servidores públicos municipais passarão a contribuir para suas aposentadorias com 14% dos seus vencimentos, substituindo a contribuição atual de 11%. A alteração também é válida sobre as alíquotas de contribuição dos aposentados e pensionistas de qualquer dos Poderes do Município, suas autarquias, fundações e empresas públicas.
A Prefeitura Municipal de Santo Antônio de Posse encaminhou à Câmara de Vereadores o projeto de Lei que trata da aplicação das regras da nova previdência municipal. O texto deve ser votado na próxima sessão e, se aprovado, deverá entrar em vigor em 90 dias após a data de sua publicação.
Tramitação
A Reforma da Previdência foi promulgada pelo Congresso em novembro do ano passado e é resultado da aprovação da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 6/2019, apresentada pelo governo federal em fevereiro de 2019. A proposta tramitou por seis meses na Câmara dos Deputados e quase três no Senado.
Última modificação em 06/03/2020
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José Ricardo Cortez