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Notícia

Prefeitura Municipal de Santo Antônio de Posse/SP


Aposentados, pensionistas, pessoas com deficiência, pais adotantes, portadores de neoplasia maligna e beneficiários de renda mensal vitalícia tem isenção no IPTU


A Prefeitura Municipal de Santo Antônio de Posse, a partir da Lei Complementar nª15 do ano de 2018, oferece aos aposentados, pensionistas, pessoas com deficiência, portadores de neoplasia maligna, pais adotantes e beneficiários de renda mensal vitalícia, isenção no Imposto Predial e Territorial Urbano, o IPTU.

É importante ressaltar que a isenção será concedida somente para um único imóvel do qual o munícipe seja proprietário.

São requisitos para o aposentado, pensionista, beneficiários de renda mensal vitalícia, e o idoso:

- Ser titular de um único imóvel, utilizado exclusivamente como residência;

- Residir no imóvel objeto da isenção;

- Possuir rendimento mensal de até 02 salários mínimos (base nacional) no exercício a que se refere o pedido.

- Possuir imóvel com área de construção de até 100 m 2 (cem metros quadrados), devidamente regularizado na Prefeitura.

São requisitos para o deficiente físico ou mental:

- Ser titular de um único imóvel, utilizado exclusiva mente como residência;

- Residir no imóvel objeto da isenção;

- Possuir rendimento familiar mensal de até 03 salário mínimo no exercício a que se refere o pedido.

- Possuir imóvel com de construção de até 160 m2 (cem metros quadrados), devidamente regularizado na Prefeitura.

São requisitos para o portador de neoplasia maligna:

- Ser titular de um único imóvel, utilizado exclusivamente como residência - Residir no imóvel objeto da isenção;

- Possuir rendimento familiar mensal de até 02 salários mínimos no exercício a que se refere o pedido.

São requisitos para o adotante:

Ser titular de um único imóvel, utilizado exclusiva mente como residência;

Residir no imóvel objeto da isenção;

- O imóvel possuir área de construção de até 100 m2 (cem metros quadrados), devidamente regularizado na Prefeitura;

- Possuir rendimento familiar mensal de até 3 salários mínimos no exercício a que se refere o pedido.

- Comprovante de frequência à escola, do adotado a partir de seis anos de idade.

- A isenção somente será concedida após a conclusão do processo de adoção ou da comprovação da guarda definitiva, quando não genitora.

Obs: A isenção perdurará pelo prazo em que a adoção ocorrer no limite da maioridade civil do adotado.

Para mais informações, e documentação necessária, procure o setor de Protocolo da Prefeitura Municipal, telefone (19) 3896- 9000.


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  • Por: PMSAP

Última modificação em 24/01/2025

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