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Notícia

Prefeitura Municipal de Santo Antônio de Posse/SP


REFIS 2026 começa no dia 19 de fevereiro


A Prefeitura de Santo Antônio de Posse anunciou, nesta quarta-feira (11), a abertura do Programa de Recuperação Fiscal – REFIS 2026, que terá início no próximo dia 19 de fevereiro. A medida oferece condições especiais, por tempo determinado, para que contribuintes regularizem débitos municipais com descontos em juros e multas.

O programa é destinado à regularização de créditos de natureza tributária e não tributária, inclusive tarifas e preços públicos, referentes a fatos geradores ocorridos até 31 de dezembro de 2025, inscritos ou não em dívida ativa, incluindo débitos protestados em cartório, ajuizados ou passíveis de cobrança judicial.

Poderão aderir ao REFIS 2026 pessoas físicas e jurídicas com débitos junto ao município. O ingresso ocorre mediante a formalização do Termo de Acordo de Parcelamento e Confissão de Dívida e o pagamento da parcela de entrada.

Os contribuintes que optarem pelo pagamento à vista terão 100% de desconto em juros e multas. Também há opções de parcelamento com reduções proporcionais, podendo chegar a até 36 parcelas, conforme a quantidade escolhida.

O programa estabelece, ainda, regras específicas para débitos protestados ou ajuizados, bem como condições para rescisão do acordo em caso de inadimplência.

O prazo para adesão ao REFIS 2026 segue até 30 de abril de 2026. A iniciativa tem como objetivo facilitar a regularização fiscal dos contribuintes, promover a recuperação de créditos municipais e ampliar a capacidade de investimento do município em serviços e obras para a população.

 

Confira os documentos necessários:

IPTU
Pessoa Física

  • Requerimento assinado pelo contribuinte ou responsável tributário pelo débito;
  • Cópia do CPF e RG/ Comprovante de endereço;
  • Caso o imóvel tenha sido vendido, será necessário efetuar a atualização do cadastro do imóvel junto à prefeitura antes de efetuar o parcelamento (apresentando cópia da escritura ou compromisso de compra e venda);
  • Caso o proprietário seja falecido, só poderá efetuar o parcelamento o herdeiro direto, desde que apresente cópia do atestado de óbito ou termo de inventariante (conforme necessidade);
  • O cônjuge só poderá assinar o requerimento se o seu nome constar também como proprietário no cadastro do imóvel ou mediante procuração.

Pessoa Jurídica

  • Requerimento assinado pelo responsável da empresa (sócio administrador);
  • Cópia CNPJ/Contrato Social;
  • Cópia CPF, RG e comprovante de endereço do sócio administrador;
  • Caso o requerimento esteja assinado por outra pessoa que não conste no quadro societário da empresa, será necessária a apresentação de procuração.

INSCRIÇÃO MUNICIPAL – AUTÔNOMO

  • Requerimento assinado pelo devedor constante no relatório de dívida da prefeitura;
  • Cópia do CPF/ RG/ Comprovante de endereço.

INSCRIÇÃO MUNICIPAL – PESSOA JURÍDICA

  • Requerimento assinado pelo responsável da empresa (sócio administrador);
  • Cópia CNPJ/Contrato Social;
  • Cópia CPF, RG e comprovante de endereço do responsável;
  • Caso o requerimento esteja assinado por outra pessoa que não conste no quadro societário da empresa, será necessária a apresentação de procuração.

DEMAIS DÍVIDAS DA PREFEITURA

  • Requerimento assinado pelo contribuinte ou responsável pelo débito;
  • Cópia do CPF/RG/Comprovante de endereço;
  • Verificar junto a um funcionário a necessidade da cópia de atestado de óbito, certidão de casamento ou procuração.

DÉBITOS ORIUNDOS DO DEPARTAMENTO DE ÁGUA E ESGOTO (DAE)
Pessoa Física
-Requerimento assinado pelo contribuinte ou responsável pelo débito;

  • Cópia do CPF e RG/ Comprovante de endereço.
  • Caso o imóvel tenha sido vendido, será necessário efetuar primeiramente a atualização do cadastro do imóvel junto à prefeitura antes de efetuar o parcelamento (apresentando cópia da escritura ou compromisso de compra e venda).
  • Somente após a atualização o interessado poderá efetivar o parcelamento.
  • Caso o proprietário seja falecido, só poderá efetuar o parcelamento o herdeiro direto, desde que apresente cópia do atestado de óbito ou termo de inventariante (conforme necessidade).
  • O cônjuge só poderá assinar o requerimento se o seu nome constar também como proprietário no cadastro do imóvel ou mediante procuração.

Pessoa Jurídica

  • Requerimento assinado pelo responsável da empresa (sócio administrador);
  • Cópia CNPJ/Contrato Social;
  • Cópia CPF, RG e comprovante de endereço do responsável.
  • Caso o requerimento esteja assinado por outra pessoa que não conste no quadro societário da empresa, será necessária a apresentação de procuração.


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Última modificação em 11/02/2026

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