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Notícia

Prefeitura Municipal de Santo Antônio de Posse/SP


IPTU 2018: Saiba quem tem direito a isenção


APOSENTADOS E/OU PENSIONISTAS (Lei 005/1997) - Área construída de no máximo 70 m² destinada à moradia do proprietário; - Renda máxima de 2 (dois) salários mínimos; - Possuir apenas 1 (um) imóvel; DEFICIENTES (Lei 010/2015) - Terrenos de até 500 m² com área construída máxima de 160 m², destinado à moradia do proprietário e familiares; - Renda familiar máxima de 3 (três) salários mínimos; - Possuir apenas 1 (um) imóvel; ADOÇÃO DE CRIANÇA (Lei 2897/2014) - Proprietário do imóvel que possuir a guarda definitiva de criança; - Residir no imóvel; PORTADOR DE CÂNCER (Lei 005/2014) - Proprietários de imóvel que, comprovadamente, seja portador de câncer e utilizar o imóvel como residência; - Renda máxima de 03 (três) salários mínimos; - Atestado médico, fornecido pelo médico que acompanha o tratamento, de acordo com os requisitos especificados na lei; Todos os requisitos que devem ser atendidos estão especificados em cada legislação. A consulta pode ser realizada diretamente no site da Câmara Municipal (http://camarasaposse.sp.gov.br/) * A isenção não se aplica a Taxa de Lixo e Iluminação Pública


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  • Por: PMSAP

Última modificação em 07/05/2018

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Endereço:

Praça Chafia Chaib Baracat, 351 - Vila Esperança, Santo Antônio de Posse/SP. CEP: 13831-024

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(19) 3896-9000
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Atendimento: Segunda a sexta-feira, das 08h00 às 16h00.

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