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Notícia

Prefeitura Municipal de Santo Antônio de Posse/SP


Prefeitura abre inscrições para castração de animais


A castração será destinada aos animais de rua e animais de tutores com baixa renda comprovada

A Prefeitura Municipal de Santo Antônio de Posse dará início na quinta-feira, dia 29 de agosto, ao projeto de castração de cães e gatos do município. O objetivo da ação é diminuir a população canina de rua e proporcionar bem-estar animal gerando mais saúde e qualidade de vida para todos. A iniciativa atenderá munícipes de baixa renda e pessoas que cuidam de animais de rua e se comprometam a serem tutores dos mesmos após a castração. Portanto, ao preencher a ficha que submeterá o animal a triagem, o responsável concorda que, embora a Prefeitura Municipal arque com o valor do processo cirúrgico da castração, a compra dos remédios usados durante a cirurgia e no pós-operatório são de total responsabilidade do tutor. A princípio, 47 animais serão castrados após uma triagem realizada por profissionais da área e grupos de defesa animal. Os interessados deverão se encaminhar até a Casa da Agricultura, localizada na Rua Elias Lian, 76, para preenchimento da ficha do animal. O atendimento acontece de segunda a sexta-feira, das 8h30 às 11h30 e das 13h00 às 16h30. Qual será a obrigação do tutor do animal? Transporte: O tutor deverá levar o animal até a clínica veterinária onde será realizada a cirurgia da castração, após confirmação de atendimento e agendamento. Cuidados: O tutor se comprometerá a garantir os medicamentos e cuidados necessários durante o pós-cirúrgico, conforme orientação do veterinário. Pagamento da medicação: O tutor realizará o pagamento antecipado no valor de R$60,00 para clínica veterinária onde será efetuado o procedimento de castração para custear os medicamentos durante a cirurgia. Comprometimento: Aquele que se responsabilizar pelo animal a ser castrado, assume total responsabilidade pelo mesmo após o procedimento cirúrgico e deverá garantir o bem-estar do cão ou gato. Além disso, deverá permitir a visita do protetor responsável pela adoção ou antigo dono até a completa adaptação do animal (6 meses). O não cumprimento dos itens acima poderá ser interpretado como maus-tratos, o que acarretará a retirada do animal pelo doador responsável a qualquer tempo. Maus-tratos é crime e o responsável estará sujeito às penas previstas pela Lei Federal de Proteção aos Animais nº 9605 art. 32 de 13/fevereiro/1998, no caso de infração. Ficou com dúvida? Entre em contato através do número (19) 99743-5801.


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  • Por: PMSAP

Última modificação em 26/08/2019

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