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Notícia

Prefeitura Municipal de Santo Antônio de Posse/SP


Fica prorrogado até 30 de setembro o programa de recuperação fiscal, o REFIS


Fica prorrogado até 30 de setembro, o programa de recuperação fiscal, o Refis. Contribuintes que possuem dívidas com a Prefeitura Municipal de Santo Antônio de Posse, incluindo tarifas de água e esgoto, poderão quita-los com descontos e vantagens. O programa oferece descontos nos juros e nas multas de mora, de 100% para pagamento da dívida em parcela única, à vista, ou descontos progressivos no parcelamento. O objetivo da campanha é ajudar o contribuinte a regularizar os débitos fiscais tributários ou não, ajuizados ou não, regularmente inscritos na dívida ativa no Município. Confira abaixo a tabela de descontos: Os interessados devem comparecer no Paço Municipal, localizado na Praça Chafia Chaib Baracat, 351 – Vila Esperança, de segunda a sexta-feira, das 8h30 às 16h30, com os documentos abaixo: Documentos necessários: IPTU/ÁGUA Pessoa Física – Cópia do CPF e RG/ Comprovante de endereço; *caso o imóvel tenha sido vendido, será necessário efetuar a atualização do cadastro do imóvel junto à prefeitura antes de efetuar o parcelamento (apresentando cópia da escritura ou compromisso de compra e venda); *caso o proprietário seja falecido, só poderá efetuar o parcelamento o herdeiro direto, desde que apresente cópia do atestado de óbito ou termo de inventariante (conforme necessidade); * o cônjuge só poderá assinar o requerimento se o seu nome constar também como proprietário no cadastro do imóvel ou mediante procuração; Pessoa Jurídica – Cópia CNPJ/Contrato Social; – Cópia CPF, RG e comprovante de endereço do responsável; * caso o requerimento esteja assinado por outra pessoa que não conste no quadro societário da empresa, será necessária a apresentação de procuração.   INSCRIÇÃO MUNICIPAL AUTÔNOMO – Cópia do CPF/ RG/ Comprovante de endereço; INSCRIÇÃO MUNICIPAL PESSOA JURÍDICA – Cópia CNPJ/Contrato Social; – Cópia CPF, RG e comprovante de endereço do responsável; DEMAIS DÍVIDAS DA PREFEITURA – Cópia do CPF/RG/Comprovante de endereço; * verificar junto a um funcionário a necessidade da cópia de atestado de óbito, certidão de casamento ou procuração.


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  • Por: PMSAP

Última modificação em 17/06/2021

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