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Notícia

Prefeitura Municipal de Santo Antônio de Posse/SP


Prefeitura lança Refis com novidades e descontos de até 100% em juros e multas de mora


O Programa de Recuperação Fiscal, o Refis, já está disponível para que os contribuintes que possuem dívidas com a Prefeitura Municipal de Santo Antônio de Posse, poderão quitá-las com descontos e vantagens. O Programa oferece desconto nos juros e nas multas de mora, de 100% para pagamento da dívida em parcela única, à vista, ou descontos progressivos no parcelamento. O objetivo da campanha é ajudar o contribuinte a regularizar os débitos fiscais tributários ou não, ajuizados ou não, regularmente inscritos na dívida ativa no Município. I – parcela única, à vista: desconto de 100% (cem por cento) na multa e nos juros moratórios; II – de 2 (duas) a 4 (quatro) parcelas: desconto de 90% (noventa por cento) na multa e nos juros moratórios; III – de 5 (cinco) a 8 (oito) parcelas: desconto de 75% (setenta e cinco por cento) na multa e nos juros moratórios; IV – de 8 (oito) a 12 (doze) parcelas: desconto de 60% (sessenta por cento) na multa e nos juros moratórios; V – de 13 (treze) a 18 (dezoito) parcelas: desconto de 50% (cinquenta e por cento) na multa e nos juros moratórios; VI – de 18 a 24 parcelas: desconto de 40% (quarenta por cento) na multa e nos juros moratórios; VII – de 25 a 36 parcelas: desconto de 30% (trinta por cento) na multa e nos juros moratórios. Os interessados devem comparecer no Paço Municipal, localizado na Praça Chafia Chaib Baracat, 351 – Vila Esperança, de segunda a sexta-feira, das 8h30 às 16h30, com os documentos abaixo: Documentos necessários: IPTU Pessoa Física – Cópia do CPF e RG/ Comprovante de endereço; *Caso o imóvel tenha sido vendido, será necessário efetuar a atualização do cadastro do imóvel junto à prefeitura antes de efetuar o parcelamento (apresentando cópia da escritura ou compromisso de compra e venda); *Caso o proprietário seja falecido, só poderá efetuar o parcelamento o herdeiro direto, desde que apresente cópia do atestado de óbito ou termo de inventariante (conforme necessidade); *O cônjuge só poderá assinar o requerimento se o seu nome constar também como proprietário no cadastro do imóvel ou mediante procuração; Pessoa Jurídica – Cópia CNPJ/Contrato Social; – Cópia CPF, RG e comprovante de endereço do responsável; *Caso o requerimento esteja assinado por outra pessoa que não conste no quadro societário da empresa, será necessária a apresentação de procuração. INSCRIÇÃO MUNICIPAL AUTÔNOMO – Cópia do CPF/ RG/ Comprovante de endereço; INSCRIÇÃO MUNICIPAL PESSOA JURÍDICA – Cópia CNPJ/Contrato Social; – Cópia CPF, RG e comprovante de endereço do responsável; DEMAIS DÍVIDAS DA PREFEITURA – Cópia do CPF/RG/Comprovante de endereço; * verificar junto a um funcionário a necessidade da cópia de atestado de óbito, certidão de casamento ou procuração.


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  • Por: PMSAP

Última modificação em 01/07/2022

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Endereço:

Praça Chafia Chaib Baracat, 351 - Vila Esperança, Santo Antônio de Posse/SP. CEP: 13831-024

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(19) 3896-9000
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