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Notícia

Prefeitura Municipal de Santo Antônio de Posse/SP


PREFEITURA REALIZA MUTIRÃO DO REFIS NO SÁBADO DIA 8


A fim de atender aos moradores que não conseguem ir até a Prefeitura Municipal durante a semana resolver suas pendências, a Secretaria da Fazenda vai realizar no dia 8 de fevereiro, o mutirão do Refis, o Programa Especial de Regularização Fiscal. O objetivo é promover a negociação de débitos referentes a tarifas de água, IPTU e regularização dos créditos do município de origem tributária ou não tributária de pessoas físicas e jurídicas, por meio da extinção de juros e multas para quitação à vista ou por meio de parcelamento.

Neste dia em especial, a Prefeitura estará atendendo somente as pessoas que visam regularizar seus débitos. O atendimento acontece das 9h às 15h.

Vale lembrar, que o período do Refis vai de 3 de fevereiro a 30 de maio e podem ser negociados valores vencidos até 31 de dezembro de 2024. De acordo com as regras, a regularização poderá ser realizada com desconto de 100% em pagamento à vista, ou em parcelamento de até 36 vezes com desconto gradual. Não poderão aderir quem já aderiu a um refis nos últimos 180 dias. Durante os demais dias, o horário é das 8h30 às 16h no setor de Protocolo.

Confira os documentos necessários:

IPTU

Pessoa Física

- Requerimento assinado pelo contribuinte ou responsável tributário pelo débito;

- Cópia do CPF e RG/ Comprovante de endereço;

* Caso o imóvel tenha sido vendido, será necessário efetuar a atualização do cadastro do imóvel junto à prefeitura antes de efetuar o parcelamento (apresentando cópia da escritura ou compromisso de compra e venda);

* Caso o proprietário seja falecido, só poderá efetuar o parcelamento o herdeiro direto, desde que apresente cópia do atestado de óbito ou termo de inventariante (conforme necessidade);

* O cônjuge só poderá assinar o requerimento se o seu nome constar também como proprietário no cadastro do imóvel ou mediante procuração.      

Pessoa Jurídica

- Requerimento assinado pelo responsável da empresa (sócio administrador);

- Cópia CNPJ/Contrato Social;

- Cópia CPF, RG e comprovante de endereço do sócio administrador;

* Caso o requerimento esteja assinado por outra pessoa que não conste no quadro societário da empresa, será necessária a apresentação de procuração.       

INSCRIÇÃO MUNICIPAL – AUTÔNOMO

- Requerimento assinado pelo devedor constante no relatório de dívida da prefeitura;

- Cópia do CPF/ RG/ Comprovante de endereço.

INSCRIÇÃO MUNICIPAL – PESSOA JURÍDICA

- Requerimento assinado pelo responsável da empresa (sócio administrador);

- Cópia CNPJ/Contrato Social;

- Cópia CPF, RG e comprovante de endereço do responsável;

* Caso o requerimento esteja assinado por outra pessoa que não conste no quadro societário da empresa, será necessária a apresentação de procuração.       

DEMAIS DÍVIDAS DA PREFEITURA

- Requerimento assinado pelo contribuinte ou responsável pelo débito;

- Cópia do CPF/RG/Comprovante de endereço;

* Verificar junto a um funcionário a necessidade da cópia de atestado de óbito, certidão de casamento ou procuração.

DÉBITOS ORIUNDOS DO DEPARTAMENTO DE ÁGUA E ESGOTO (DAE)

Pessoa Física

-Requerimento assinado pelo contribuinte ou responsável pelo débito;

- Cópia do CPF e RG/ Comprovante de endereço.

* Caso o imóvel tenha sido vendido, será necessário efetuar primeiramente a atualização do cadastro do imóvel junto à prefeitura antes de efetuar o parcelamento (apresentando cópia da escritura ou compromisso de compra e venda).

* Somente após a atualização o interessado poderá efetivar o parcelamento.

* Caso o proprietário seja falecido, só poderá efetuar o parcelamento o herdeiro direto, desde que apresente cópia do atestado de óbito ou termo de inventariante (conforme necessidade).

* O cônjuge só poderá assinar o requerimento se o seu nome constar também como proprietário no cadastro do imóvel ou mediante procuração.      

Pessoa Jurídica

- Requerimento assinado pelo responsável da empresa (sócio administrador);

- Cópia CNPJ/Contrato Social;

- Cópia CPF, RG e comprovante de endereço do responsável.

* Caso o requerimento esteja assinado por outra pessoa que não conste no quadro societário da empresa, será necessária a apresentação de procuração.


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  • Por: PMSAP

Última modificação em 30/01/2025

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