Segurança

PASSAM A VALER HOJE, 12 DE ABRIL, AS NOVAS MUDANÇAS NAS LEIS DE TRÂNSITO

Aumento da validade e de pontos da CNH estão entre as principais alterações

PASSAM A VALER HOJE, 12 DE ABRIL, AS NOVAS MUDANÇAS NAS LEIS DE TRÂNSITO

Suspensão da CNH por pontos

Haverá uma escala com três limites de pontuação, para que a CNH seja suspensa:

  • 20 pontos, se o condutor tiver duas ou mais infrações gravíssimas em um período de 12 meses;
  • 30 pontos, se tiver apenas uma infração gravíssima no mesmo período;
  • 40 pontos, se não constar entre as suas infrações nenhuma infração gravíssima nesse intervalo.

No caso de motoristas profissionais, a medida foi flexibilizada: eles poderão atingir o limite de 40 pontos independente da natureza das infrações cometidas.

Cadeirinha para crianças

O uso de cadeirinhas ou assento de elevação será obrigatório para crianças de até 10 anos que não atingiram 1,45 metro de altura. O descumprimento continua sendo considerado infração gravíssima, segundo o artigo 168 do CTB, que prevê multa e retenção do veículo até a regularização da situação.

Criança na garupa da moto

Passou de 7 para 10 anos a idade mínima para que crianças possam ser transportadas em motocicletas. O descumprimento é infração gravíssima, com multa e suspensão do direito de dirigir. Além disso, o veículo pode ser retido até sua regularização e a habilitação recolhida.

Exame toxicológico (categorias C, D e E)

Exame toxicológico é mantido. Ele serve para verificar o consumo de substâncias psicoativas que, comprovadamente, comprometam a capacidade de direção.

Quem tem menos de 70 anos também terá que se submeter ao exame a cada 2 anos e meio, independentemente da validade da CNH. Objetivo é impedir que a mudança do prazo da carteira implique em alteração na periodicidade do exame.

Multa mais branda para capacete sem viseira

A lei altera trecho do Código de Trânsito que trata da obrigatoriedade do uso do capacete, retirando a menção sobre a viseira. O não uso da viseira no capacete ou dos óculos de proteção ganhou um artigo separado na lei, tornando-se infração média, e não mais gravíssima. Porém, também passa a ser infração média usar a viseira levantada. Antes, era infração leve.

 

 

 

Fonte: CNH, cadeirinha, farol: veja mudanças na lei de trânsito que começam a valer nesta segunda. G1, 14 de outubro de 2020, atualizada em 12 de abril de 2021. Disponível em: < https://cutt.ly/Wc54TWt >. Acesso em 12 de abril de 2021.