Auxílio Transporte

A Prefeitura Municipal de Santo Antônio de Posse comunica aos estudantes residentes no município que o período de cadastro e recadastro do Auxílio Transporte, destinado aos que utilizam o transporte intermunicipal, tem início em 3 de fevereiro de 2020 com data final em 28 de fevereiro.

Os interessados devem comparecer ao prédio da Prefeitura Municipal, localizado na Praça Chafia Baracat Chaib, 351 – Vila Esperança. A apresentação dos documentos necessários é imprescindível para a realização do cadastro/recadastro.

Dúvidas Frequentes

O que fazer após a conclusão do meu curso?

Após concluir seus estudos, o aluno deverá informar a administração que não fará mais uso do benefício. É obrigatória a apresentação do informe de frequência do último semestre.

O que é o Auxílio Estudante?

É um benefício que contempla os estudantes de nível técnico e superior, matriculados em instituições de ensino que ofereçam cursos não ofertados no município de Santo Antônio de Posse. Para usufruir do auxílio é preciso estar matriculado e com frequência acima de 75%, comprovada através de documentos legítimos. Além disso, o aluno deverá estar ciente de que, caso o município ofereça curso igual ou similar, o mesmo não tem direito ao benefício. O deferimento do auxílio será feito de forma criteriosa e está sujeito a cancelamento temporário ou permanente.

Quais documentos são necessários?

Comprovantes, Declarações e Documentos:
  • Formulário de inscrição preenchido no site;
  • CPF do estudante e/ou responsável legal (cópia e original);
  • RG do estudante e/ou responsável legal (cópia e original);
  • Comprovante de matrícula do semestre vigente (devidamente assinado pela instituição de ensino);
  • Comprovante de frequência, apenas para casos de REMATRÍCULA (devidamente assinado pela instituição de ensino);
  • Comprovante de endereço (obrigatório residir no município);
  • Comprovante ou declaração de renda familiar.

Como o aluno pode solicitar o auxílio?

Para solicitar o auxílio, o estudante deve realizar o cadastro no site e, em seguida, se dirigir ao protocolo, localizado no Paço Municipal, munido dos documentos necessários. É imprescindível que o mesmo se enquadre nos parâmetros mínimos exigidos.

Quem tem direito ao auxílio estudante?

Alunos matriculados em cursos de nível técnico e superior, matriculados em instituições de ensino que ofereçam cursos não ofertados no município.  

Qual valor pago?

O valor pago é baseado na distância entre Santo Antônio de Posse e o município da instituição de ensino, e proporcional a quantidade de dias de aulas frequentado pelo aluno. Saiba quais são os valores por município (caso o aluno frequente 5 dias de aula na semana): Campinas - R$213,00 / Jaguariúna e Holambra - R$110,00 / Mogi Guaçu - R$173,00 / Mogi Mirim - R$144,00 / Pedreira - R$130,00 / Amparo - R$155,00  

Como será disponibilizado o pagamento?

O pagamento poderá ser realizado de duas maneira:
  • Diretamente à transportadora, em nome do aluno;
  • Depósito em Conta Corrente/Poupança no Banco do Brasil, em nome do aluno ou responsável.

Quais tipos de cursos são permitidos?

  • Cursos Técnicos (que não sejam disponibilizados no município);
  • Cursos Superiores (que não sejam disponibilizados no município).

Quais critérios de frequência?

O aluno deverá ter, no mínimo, 75% de frequência nas aulas.

Sobre os cursos EaD – Ensino a distância

O benefício não contempla os cursos de Ensino a Distância - EaD.

Desistência ou cancelamento do auxílio

A administração poderá cancelar o auxílio nos seguintes casos:
  • Desistência do aluno;
  • Constatação de denúncias indicando irregularidades;
  • Caso o aluno não resida neste município;
  • Caso o aluno não alcance os 75% de frequência.
 

Perdi o prazo do cadastramento e recadastramento. O que fazer?

Os estudantes que perderem o prazo poderão realizar o cadastramento ou recadastramento normalmente. Porém, os mesmos não receberão os valores retroativos e o primeiro pagamento acontecerá no próximo fechamento, se houver.