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Fica prorrogado até 30 de setembro o programa de recuperação fiscal, o REFIS

O programa oferece descontos nos juros e nas multas de mora, de 100% para pagamento da dívida em parcela única, à vista, ou descontos progressivos no parcelamento. O objetivo da campanha é ajudar o contribuinte a regularizar os débitos fiscais tributários ou não, ajuizados ou não, regularmente inscritos na dívida ativa no Município.

Fica prorrogado até 30 de setembro o programa de recuperação fiscal, o REFIS

Fica prorrogado até 30 de setembro, o programa de recuperação fiscal, o Refis. Contribuintes que possuem dívidas com a Prefeitura Municipal de Santo Antônio de Posse, incluindo tarifas de água e esgoto, poderão quita-los com descontos e vantagens.

O programa oferece descontos nos juros e nas multas de mora, de 100% para pagamento da dívida em parcela única, à vista, ou descontos progressivos no parcelamento. O objetivo da campanha é ajudar o contribuinte a regularizar os débitos fiscais tributários ou não, ajuizados ou não, regularmente inscritos na dívida ativa no Município.

Confira abaixo a tabela de descontos:

Os interessados devem comparecer no Paço Municipal, localizado na Praça Chafia Chaib Baracat, 351 – Vila Esperança, de segunda a sexta-feira, das 8h30 às 16h30, com os documentos abaixo:

Documentos necessários:

IPTU/ÁGUA

Pessoa Física

– Cópia do CPF e RG/ Comprovante de endereço;

*caso o imóvel tenha sido vendido, será necessário efetuar a atualização do cadastro do imóvel junto à prefeitura antes de efetuar o parcelamento (apresentando cópia da escritura ou compromisso de

compra e venda);

*caso o proprietário seja falecido, só poderá efetuar o parcelamento o herdeiro direto, desde que apresente cópia do atestado de óbito ou termo de inventariante (conforme necessidade);

* o cônjuge só poderá assinar o requerimento se o seu nome constar também como proprietário no cadastro do imóvel ou mediante procuração;

Pessoa Jurídica

– Cópia CNPJ/Contrato Social;

– Cópia CPF, RG e comprovante de endereço do responsável;

* caso o requerimento esteja assinado por outra pessoa que não conste no quadro societário da empresa, será necessária a apresentação de procuração.

 

INSCRIÇÃO MUNICIPAL AUTÔNOMO

– Cópia do CPF/ RG/ Comprovante de endereço;

INSCRIÇÃO MUNICIPAL PESSOA JURÍDICA

– Cópia CNPJ/Contrato Social;

– Cópia CPF, RG e comprovante de endereço do responsável;

DEMAIS DÍVIDAS DA PREFEITURA

– Cópia do CPF/RG/Comprovante de endereço;

* verificar junto a um funcionário a necessidade da cópia de atestado de óbito, certidão de casamento ou procuração.

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