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Inscrição ou Renovação de Registro das Entidades fica prorrogado até 08 de Outubro

As Entidades que desejam se inscrever ou renovar o registro deverão comparecer na Diretoria de Desenvolvimento Social e Cidadania

Inscrição ou Renovação de Registro das Entidades fica prorrogado até 08 de Outubro

O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA, informa que o prazo para Inscrição ou Renovação para Registro das Entidades fica prorrogado até dia 08 de Outubro de 2021.

As Entidades que desejam se inscrever ou renovar o registro deverão comparecer na Diretoria de Desenvolvimento Social e Cidadania da Prefeitura Municipal na Rua Iasra Hense de Moraes, n° 137 – Centro de segunda à sexta feira, das 08:00 às 12:00 e das 13:00 às 16:00 horas.

Os interessados deverão apresentar as seguintes documentações, constante da Resolução nº 001 de 26/04/2012:

1 – Oficio em papel timbrado da ONG, dirigido ao Presidente do CMDCA solicitando registro para funcionamento ou renovação com inscrição dos programas (em duas vias) assinados pelo representante legal (Presidente da ONG);

2 – Estatuto Social da ONG registrado em cartório, atualizado, conforme novo código civil;

3 – Ata da eleição da Atual Diretoria;

4 – Atestado de Antecedentes Criminais da Diretoria Executiva- (Policia Civil) ou (Poupa Tempo);

5 – Declaração que os Diretores não são remunerados, assinada pelo Presidente e o Contador da ONG (anexo I);

6 – CNPJ (atualizado);

7 – Certidão Negativa de débito do INSS (atualizada);

8 – Certificados de Regularidade do FGTS-CRF (atualizado);

9 – Balanços Financeiros dos dois últimos anos;

10 – Declaração da ONG quanto ao devido cumprimento da Lei Federal nº 8069/90 (ECA), para registro e inscrição dos programas desenvolvidos, com assinatura do presidente e carimbo do CNPJ em papel timbrado (anexo II);

11 – Plano de Trabalho dos programas a serem inscritos em concordância com a Lei Federal nº 8069/90 (anexo III);

12 – Planta física ou Croqui com as devidas dimensões dos locais de atendimento às crianças e adolescentes;

13 – Licença de Funcionamento pela Prefeitura Municipal, ou laudo técnico de habitabilidade (engenheiro/ART), com prazo/validade;

14 – Termo de convênio atualizado com parceiros públicos ou privado (quando houver).

OBS: Os anexos I, II e III, mencionados anteriormente nos itens 5, 10 e 11, deverão ser retirados na Diretoria de Desenvolvimento Social e Cidadania da Prefeitura Municipal.

Para dúvidas e informações ligar na Diretoria de Desenvolvimento Social e Cidadania da Prefeitura Municipal pelo telefone (19) 3896-2884.

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