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Prefeitura lança Refis com novidades e descontos de até 100% em juros e multas de mora

O Programa oferece desconto nos juros e nas multas de mora, de 100% para pagamento da dívida em parcela única, à vista, ou descontos progressivos no parcelamento.

Prefeitura lança Refis com novidades e descontos de até 100% em juros e multas de mora

O Programa de Recuperação Fiscal, o Refis, já está disponível para que os contribuintes que possuem dívidas com a Prefeitura Municipal de Santo Antônio de Posse, poderão quitá-las com descontos e vantagens. O Programa oferece desconto nos juros e nas multas de mora, de 100% para pagamento da dívida em parcela única, à vista, ou descontos progressivos no parcelamento.

O objetivo da campanha é ajudar o contribuinte a regularizar os débitos fiscais tributários ou não, ajuizados ou não, regularmente inscritos na dívida ativa no Município.

I – parcela única, à vista: desconto de 100% (cem por cento) na multa e nos juros moratórios;

II – de 2 (duas) a 4 (quatro) parcelas: desconto de 90% (noventa por cento) na multa e nos juros moratórios;

III – de 5 (cinco) a 8 (oito) parcelas: desconto de 75% (setenta e cinco por cento) na multa e nos juros moratórios;

IV – de 8 (oito) a 12 (doze) parcelas: desconto de 60% (sessenta por cento) na multa e nos juros moratórios;

V – de 13 (treze) a 18 (dezoito) parcelas: desconto de 50% (cinquenta e por cento) na multa e nos juros moratórios;

VI – de 18 a 24 parcelas: desconto de 40% (quarenta por cento) na multa e nos juros moratórios;

VII – de 25 a 36 parcelas: desconto de 30% (trinta por cento) na multa e nos juros moratórios.

Os interessados devem comparecer no Paço Municipal, localizado na Praça Chafia Chaib Baracat, 351 – Vila Esperança, de segunda a sexta-feira, das 8h30 às 16h30, com os documentos abaixo:

Documentos necessários:

IPTU

Pessoa Física

– Cópia do CPF e RG/ Comprovante de endereço;

*Caso o imóvel tenha sido vendido, será necessário efetuar a atualização do cadastro do imóvel junto à prefeitura antes de efetuar o parcelamento (apresentando cópia da escritura ou compromisso de compra e venda);

*Caso o proprietário seja falecido, só poderá efetuar o parcelamento o herdeiro direto, desde que apresente cópia do atestado de óbito ou termo de inventariante (conforme necessidade);

*O cônjuge só poderá assinar o requerimento se o seu nome constar também como proprietário no cadastro do imóvel ou mediante procuração;

Pessoa Jurídica

– Cópia CNPJ/Contrato Social;

– Cópia CPF, RG e comprovante de endereço do responsável;

*Caso o requerimento esteja assinado por outra pessoa que não conste no quadro societário da empresa, será necessária a apresentação de procuração.

INSCRIÇÃO MUNICIPAL AUTÔNOMO

– Cópia do CPF/ RG/ Comprovante de endereço;

INSCRIÇÃO MUNICIPAL PESSOA JURÍDICA

– Cópia CNPJ/Contrato Social;

– Cópia CPF, RG e comprovante de endereço do responsável;

DEMAIS DÍVIDAS DA PREFEITURA

– Cópia do CPF/RG/Comprovante de endereço;

* verificar junto a um funcionário a necessidade da cópia de atestado de óbito, certidão de casamento ou procuração.

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