Está aberto processo de alistamento militar em Sto Antônio de Posse
Na terça-feira, dia 2 de janeiro, foi aberto o período de alistamento militar para todos os jovens brasileiros, do sexo masculino, nascidos no ano de 2000. A novidade este ano é que o processo para se alistar poderá ser feito de forma online, pelo site www.alistamento.eb.mil.br. Mas para aqueles que preferirem efetuar o alistamento presencialmente, basta comparecer na Junta de Serviço Militar da cidade, localizada no prédio da Prefeitura Municipal de Santo Antônio de Posse.
Para poder se alistar, é preciso estar munido de RG, CPF, comprovante de residência, certidão de nascimento e duas fotos 3×4 atuais. Os documentos poderão ser xerocados na hora da inscrição, na própria Junta Militar. Quem optar por fazer o alistamento através da internet deverá preencher o formulário e informar o número do CPF para validação dos seus dados pessoais.
A data limite para o alistamento é 30 de junho. Caso perca o prazo, o jovem deverá procurar a Junta de Serviço Militar, pagar multa (em dinheiro, com correção a cada três meses) e efetuar o alistamento.
Quem precisa se alistar?
O alistamento é obrigatório para todo brasileiro do sexo masculino que complete 18 anos no ano de 2018. No caso dos jovens portadores de necessidade especial (física e/ou mental) o alistamento também é obrigatório, no entanto, mediante apresentação de parecer médico, o mesmo poderá solicitar na Junta de Serviço Militar o Certificado de Isenção (CI) do Serviço Militar.
Os jovens portadores de incapacidade absoluta poderão ser representados pelos seus respectivos responsáveis legais, mediante apresentação do documento competente (hábil ou comprobatório).
Perdeu o prazo e não se alistou?
Para aqueles que não se alistarem, a lista de implicações é grande e incluem a impossibilidade do ingresso em órgãos do governo Estadual, Federal, dos Territórios ou Municípios, ou como funcionário, empregado ou associado em instituições, empresas ou associações oficiais, oficializadas ou subvencionadas, além da impedição para matricular-se em qualquer estabelecimento de ensino e obter o passaporte ou a prorrogação da validade do mesmo.
O jovem ainda ficará impedido de obter a carteira profissional, de inscrever-se em concurso para provimento de cargo público, de exercer, a qualquer título, sem distinção de categoria ou forma de pagamento, qualquer função pública ou cargo público, eletivos ou de nomeação, também ficará impossibilitado de obter o registro de diploma de profissões liberais, matrícula ou inscrição para o exercício de qualquer função e licença de indústria e profissão, e receber qualquer prêmio ou favor do Governo Federal, Estadual, dos Territórios ou Municípios.
05Dessa forma, vale ressaltar que é de extrema importância o comparecimento para efetivação do alistamento, seja presencialmente, na Junta de Serviço Militar, ou ainda, de forma online.