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Prefeitura lança REFIS 2024 com novidades e descontos de até 100%

Os interessados devem comparecer no Paço Municipal, localizada na Praça Chafia Chaib Baracat, 351 – Vila Esperança, no horário das 08h30 às 16h30.

Prefeitura lança REFIS 2024 com novidades e descontos de até 100%

O Programa de Recuperação Fiscal, o Refis 2024, começa na segunda-feira, 21 de outubro, para que os contribuintes que possuem dívidas com a Prefeitura Municipal de Santo Antônio de Posse, possam quitá-las com descontos e vantagens. O programa oferece desconto nos juros e nas multas de mora, de 100% para pagamento da dívida em parcela única, à vista, ou descontos progressivos no parcelamento, até 13 de dezembro de 2024. Os interessados devem comparecer no Paço Municipal, localizada na Praça Chafia Chaib Baracat, 351 – Vila Esperança, no horário das 08h30 às 16h30.

O objetivo da campanha é promover a regularização dos créditos do município de origem tributaria ou não tributaria, inclusive tarifas e preços públicos, decorrentes de débitos do sujeito passivo, pessoa física ou jurídica, possibilitar a recuperação das empresas que atuam no município, especialmente aquelas referidas no art. 179 da Constituição Federal, em razão de fatos ocorridos até 31 de dezembro de 2023, constituídos ou não, inscritos em dívida ativa, ajuizados ou a ajuizar, com exigibilidade suspensa ou não, inclusive os decorrentes de falta de recolhimento de valores retidos, na condição de substituto tributário.

A formalização do parcelamento deverá ser feita pelas seguintes formas:

I – Em parcela única, à vista: desconto de 100% (cem por cento) na multa e nos juros moratórios;

II – De 2 (duas) a 4 (quatro) parcelas: desconto de 90% (noventa por cento) na multa e nos juros moratórios;

III – De 5 (cinco) a 8 (oito) parcelas: desconto de 75% (setenta e cinco por cento) na multa e nos juros moratórios;

IV – De 8 (oito) a 12 (doze) parcelas: desconto de 60% (sessenta por cento) na multa e nos juros moratórios;

V – De 13 (treze) a 18 (dezoito) parcelas: desconto de 50% (cinquenta e por cento) na multa e nos juros moratórios;

VI – De 18 a 24 parcelas: desconto de 40% (quarenta por cento) na multa e nos juros moratórios;

VII – De 25 a 36 parcelas: desconto de 30% (trinta por cento) na multa e nos juros moratórios.

ANEXO – DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA O PARCELAMENTO OU REPARCELAMENTO

1.   IPTU

1.1. Pessoa Física

– Requerimento assinado pelo contribuinte ou responsável tributário pelo débito;

– Cópia do CPF e RG/ Comprovante de endereço;

*Caso o imóvel tenha sido vendido, será necessário efetuar a atualização do cadastro do imóvel junto à prefeitura antes de efetuar o parcelamento (apresentando cópia da escritura ou compromisso de compra e venda);

*Caso o proprietário seja falecido, só poderá efetuar o parcelamento o herdeiro direto, desde que apresente cópia do atestado de óbito ou termo de inventariante (conforme necessidade);

*O cônjuge só poderá assinar o requerimento se o seu nome constar também como proprietário no cadastro do imóvel ou mediante procuração.

1.2. Pessoa Jurídica

– Requerimento assinado pelo responsável da empresa (sócio administrador);

– Cópia CNPJ/Contrato Social;

– Cópia CPF, RG e comprovante de endereço do responsável;

* Caso o requerimento esteja assinado por outra pessoa que não conste no quadro societário da empresa, será necessária a apresentação de procuração.

2. INSCRIÇÃO MUNICIPAL – AUTÔNOMO

– Requerimento assinado pelo devedor constante no relatório de dívida da prefeitura;

– Cópia do CPF/ RG/ Comprovante de endereço;

3. INSCRIÇÃO MUNICIPAL – PESSOA JURÍDICA

– Requerimento assinado pelo responsável da empresa (sócio administrador);

– Cópia CNPJ/Contrato Social;

– Cópia CPF, RG e comprovante de endereço do responsável;

*Caso o requerimento esteja assinado por outra pessoa que não conste no quadro societário da empresa, será necessária a apresentação de procuração.

4. DEMAIS DÍVIDAS DA PREFEITURA

– Requerimento assinado pelo contribuinte ou responsável pelo débito;

– Cópia do CPF/RG/Comprovante de endereço;

*Verificar junto a um funcionário a necessidade da cópia de atestado de óbito, certidão de casamento ou procuração.

5. DÉBITOS ORIUNDOS DO DEPARTAMENTO DE ÁGUA E ESGOTO (DAE)

5.1. Pessoa Física

– Requerimento assinado pelo contribuinte ou responsável pelo débito;

– Cópia do CPF e RG/ Comprovante de endereço.

*Caso o imóvel tenha sido vendido, será necessário efetuar a atualização do cadastro do imóvel junto à prefeitura antes de efetuar o parcelamento (apresentando cópia da escritura ou compromisso de compra e venda).

*Caso o proprietário seja falecido, só poderá efetuar o parcelamento o herdeiro direto, desde que apresente cópia do atestado de óbito ou termo de inventariante (conforme necessidade).

*O cônjuge só poderá assinar o requerimento se o seu nome constar também como proprietário no cadastro do imóvel ou mediante procuração.

5.2. Pessoa Jurídica

– Requerimento assinado pelo responsável da empresa (sócio administrador);

– Cópia CNPJ/Contrato Social;

– Cópia CPF, RG e comprovante de endereço do responsável.

*Caso o requerimento esteja assinado por outra pessoa que não conste no quadro societário da empresa, será necessária a apresentação de procuração.