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PREFEITURA ABRE INSCRIÇÕES PARA DESFILE DE BLOCOS NO CARNAVAL

PREFEITURA ABRE INSCRIÇÕES PARA DESFILE DE BLOCOS NO CARNAVAL

O Carnaval está chegando e Santo Antônio de Posse já se prepara para abrir alas para a alegria. A Prefeitura realiza entre os dias 1 e 4 de março o “Posse no Ritmo da Folia”, com uma programação especial que conta com três bailes populares e duas matinês. No domingo (2), haverá ainda, desfile de blocos e as inscrições, começam nesta terça-feira dia 12 de fevereiro.

A festa promete resgatar a verdadeira essência do carnaval, com muita música, dança, blocos de família e apresentações culturais que vão encantar os participantes. Os visitantes terão a chance de vivenciar o espírito carnavalesco de uma maneira única. Todos os eventos terão entrada gratuita e acontecem na Praça da Matriz.

As noites de festa contarão, a partir de sábado (1), com apresentações de bandas, com os maiores sucessos do carnaval e hits, samba, apresentações culturais da cidade e atividades voltadas para o público infantil. As atrações têm início previsto para às 20h. A diversão para criançada também está garantida com matinê no domingo e também na terça-feira, entre 14h e 18h.

No desfile, a Prefeitura vai premiar o maior bloco de carnaval e na matinê, a melhor fantasia infantil. Para quem quiser participar do bloco, as inscrições podem ser realizadas na Secretaria de Desenvolvimento Social, localizada na Rua Santo Antônio, número 386 no centro da cidade.

Confira o regulamento na íntegra

REGULAMENTO DO DESFILE DE BLOCOS DE CARNAVAL POSSE NO RITMO DA FOLIA 2025

CAPÍTULO I – DA REALIZAÇÃO

1. Fica instituído pela Prefeitura Municipal de Santo Antônio de Posse, por meio da Secretaria de Governo através do Departamento de Cultura e Turismo, o desfile dos blocos de carnaval, qual será realizado na Av. da Saudade, 65 – Centro, Santo Antônio de Posse – SP, 13830-074, centro, no dia 03 de março de 2025, a partir de 20:00 horas, quando ocorrerá a avaliação para fins de premiação.

CAPÍTULO II – DOS PARTICIPANTES

2. Poderão participar do desfile, os blocos de carnaval de Santo Antônio de Posse e que se inscreverem na forma deste edital.

2.1. Fica estabelecido o número mínimo de 10 (dez) foliões para cada bloco.

2.3. Por ocasião dos desfiles, os integrantes do bloco deverão trajar camiseta, abadá ou outra vestimenta que o caracterize, priorizando a descontração, o bom humor e a alegria contagiante.

2.4. É vedado o uso de mensagens, ainda que subliminares, estampadas em adereços, fantasias, equipamentos, camisetas, abadás e ou quaisquer materiais dos blocos, que façam apologia ao crime, que incite à violência, ou que apresente qualquer forma de discriminação ou preconceito.

2.5. A participação de menores de idade nos blocos fica condicionada ao cumprimento dos requisitos legais estabelecidos pela Vara da Infância e Juventude.

2.6. Os blocos serão representados junto à Prefeitura Municipal de Santo Antônio de Posse, pelo seu presidente (quando pessoa jurídica) e/ou um integrante escolhido pelos demais membros.

CAPÍTULO III – DAS INSCRIÇÕES

3. Os blocos interessados em participar dos desfiles e competição, poderão se inscrever no Departamento de Cultura e Turismo, mediante preenchimento de requerimento ou através do link no site da prefeitura:

Endereço do Departamento de Cultura e Turismo: Rua Santo Antônio, 386 – Centro

Dia: 12 a 26/02

Horário: 8 às 17 horas

3.1. No ato de inscrição o bloco interessado deverá apresentar os seguintes documentos:

3.1.1 – Pessoa Jurídica:

a) Cópia do CNPJ

b) Estatuto e última alteração

c) Relação dos membros da diretoria

d) Relação dos integrantes do bloco

e) Modelo em impressão colorida da camiseta, abadá e/ou outra fantasia que será utilizada pelo bloco no desfile

f) Cópia da Carteira de Identidade, CPF, PIS ou PASEP e comprovante de endereço do Presidente;

3.1.2– Pessoa Física:

a) declaração conjunta firmada pela maioria dos membros do bloco, indicando um de seus integrantes para representar o bloco junto à Secretaria de Governo através do Departamento de Cultura e Turismo, inclusive para fins de recebimento da premiação. (modelo constante do anexo II)

b) Cópia da Carteira de Identidade, CPF, PIS ou PASEP e comprovante de endereço do representante escolhido na forma da alínea anterior;

3.2. A inscrição concede à Prefeitura Municipal de Santo Antônio de Posse, o imediato direito de uso de imagem do BLOCO para divulgar os seus nomes nos meios de comunicação em notícias relativas ao concurso.

3.4. O bloco inscrito deve comparecer no desfile no dia 02/03 segunda-feira, a partir das 20:00hrs para concentração e desfile até a praça matriz de Santo Antônio de Posse, o não comparecimento fica impedido a participar da premiação.

3.5. Ao finalizar a inscrição, os responsáveis pelo bloco e seus respectivos integrantes assumem o compromisso de respeitar incondicionalmente todas as regras estabelecidas neste regulamento.

CAPÍTULO IV – DOS DESFILES DOS BLOCOS

4. Os blocos inscritos deverão desfilar no dia 02 de março de 2025, para efeitos de habilitarem à eventual premiação e no dia 03/03.

4.1. A ordem dos desfiles no dia 02 de março de 2025, será estabelecida em sorteio público a ser realizado pelo departamento de Cultura e turismo.

4.2. A Concentração e o desfile serão acompanhados ao longo de todo trajeto por um representante do departamento de cultura e turismo. O acompanhamento tem como objetivo orientar os participantes, prestar suporte e assegurar que o percurso seja seguido conforme planejado.

4.3. Os blocos se responsabilizam por todas as despesas inerentes aos blocos, ficando o município isento de quaisquer despesas ou responsabilidade.

4.4. No dia 02 de março de 2025, para efeitos de competição e avaliação, os blocos inscritos contarão com 20 (vinte) minutos para se apresentarem em desfile.

CAPÍTULO V -DA AVALIAÇÃO DOS BLOCOS CONCORRENTES

5. Durante os desfiles, os blocos serão avaliados presencialmente por uma comissão julgadora, composta por cinco membros, indicadas e nomeadas pelo Departamento de Cultura e Turismo.

5.1. A comissão julgadora acompanhará do palco os desfiles dos blocos, e atribuirão suas notas em um formulário próprio, que serão colocados em envelope para ser entregue ao final do desfile ao representante do Departamento de Cultura e Turismo.

5.1.1 Ao final dos desfiles, a Comissão Julgadora juntamente com os representantes de cada um dos blocos e do Departamento Municipal de Cultura, procederão a apuração do resultado, que será divulgado imediatamente.

5.2. Na avaliação, os membros da comissão julgadora, atribuirão a cada bloco, notas de 0 a 10 pontos a cada um dos seguintes quesitos: animação, fantasia destaque, organização (pontualidade e harmonia).

5.3. A nota final dos blocos será obtida mediante a soma das notas de todos os quesitos.

5.4. Será considerado vencedor do Carnaval Posse no Ritmo da Folia o bloco que conseguir a maior pontuação na forma do 5.2 e 5.3.

CAPÍTULO VI – DA PREMIAÇÃO

6. Serão ofertados os seguintes prêmios aos blocos classificados em primeiro (vencedor) e segundo (vice), serão ofertadas as seguintes premiações:

I – 1º lugar – Campeão – Troféu

II – 2º lugar – Vice-campeão – Troféu

6.1. A entrega da premiação ocorrerá no dia 3 de março de 2025 a partir das 20h00hrs, diretamente ao representante do bloco (presidente, no caso de pessoa jurídica ou representante escolhido), no caso de pessoa física.

CAPÍTULO VII

DISPOSIÇÕES FINAIS

7. É vedado consumo de bebida alcoólica em garrafas e copos de vidro, drogas ilícitas pelos integrantes dos blocos durante o período em que se apresentarem no desfile do dia 02 de março de 2025.

7.1 Fica autorizada nos termos do art. 8º, inciso V, da Lei 3.025 de 2017, a exploração de espaços para comercialização de produtos carnavalescos por parte do Fundo Social de Solidariedade do Município, revertendo-se integralmente os valores ao próprio fundo.

7.2. Os casos omissos serão resolvidos pelo Departamento Municipal de Cultura.

Departamento Municipal de Cultura e Turismo, em 11 de fevereiro 2025.

Cristiano de Moraes Vicençotti – Secretário de Governo

Monica Alexandra Calixto de Araújo – Coordenadora de Gestão