Prefeitura inicia notificação de atualização de cadastro de imóveis
A Prefeitura Municipal de Santo Antônio de Posse iniciou o envio das notificações aos munícipes, cujos imóveis sofreram algum tipo de construção ou ampliação nos últimos anos, sem a devida aprovação do projeto e a emissão do alvará de construção no cadastro do município.
A atualização dos imóveis foi realizada com base em levantamento de áreas construídas existentes nos bairros, através de imagens aéreas.
No caso de imóveis construídos e cadastrados na prefeitura, que sofreram ampliação de área, os acréscimos irregulares manterão o padrão já adotado no cálculo do IPTU.
Já nos casos em que a área de construção do imóvel não aparece no carnê de IPTU e, portanto, não é realizada a devida cobrança, e foi constatada a presença de construção no local, o valor referente à construção será calculado com base no padrão mais frequente do bairro.
Esclarecemos que, este tipo de serviço é muito importante, pois possibilita o acompanhamento do crescimento urbano e a identificação da necessidade de ampliações de redes de energia, telefonia, água e esgoto na cidade. Além disso, com a atualização, o contribuinte passará – a partir do próximo ano – a recolher seu imposto, de acordo com a situação real do seu imóvel.
A atualização cadastral será realizada somente para os moradores que se encontram em situação irregular e receberem a carta de notificação.
Aqueles que, após o recebimento da notificação, não concordarem com o levantamento da área apontada, terão o prazo de até 30 dias para contestação, através de requerimento na secretaria da Prefeitura Municipal.
Nos casos sem contestação, basta aguardar o carnê do IPTU de 2019, que já será emitido com os novos valores, conforme a área de construção existente no imóvel.
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ESCLARECIMENTOS SOBRE A ATUALIZAÇÃO DE CADASTRO DAS CONSTRUÇÕES REALIZADA PELA PREFEITURA MUNICIPAL
Desde a última semana, a Prefeitura Municipal de Santo Antônio de Posse tem notificado os munícipes, cujos imóveis sofreram algum tipo de construção ou ampliação nos últimos anos, sem a devida aprovação do projeto, a emissão do alvará de construção ou a expedição do “Habite-se”, junto ao cadastro do município.
Informamos que este procedimento é realizado de tempos em tempos pelas Prefeituras Municipais, com o objetivo de atualizar o número de construções existentes no município, o total de áreas construídas e o padrão das construções existentes.
Os últimos serviços de recadastramento realizados pela municipalidade ocorreram nos anos de 2001 e 2007. Passados mais de 10 anos do último recadastramento, a Prefeitura Municipal iniciou o processo de atualização.
As notificações são para informar aos munícipes que, a Prefeitura Municipal detectou a existência de área construída ou ampliada nos imóveis, sendo que estas metragens não estão computadas no cadastro. Desta forma, a Prefeitura informa também que, a partir do próximo ano (2019), realizará a atualização do valor do IPTU, conforme a metragem da construção levantada, independente da regularização do imóvel.
Se você recebeu a notificação, informamos que a atualização cadastral NÃO exige a aprovação IMEDIATA do projeto da construção existente ou a expedição IMEDIATA do “Habite-se”, o que NÃO DESOBRIGA o notificado a efetuar a regularização do imóvel, conforme previsto no Código de Obras do município, sendo exigência do cartório de registro de imóveis para averbação da construção junto à matrícula do terreno.
Informamos ainda que, os munícipes que não concordarem com a área apontada na notificação terão o prazo de 30 dias para solicitar a revisão na Secretaria da Prefeitura. Alguns munícipes já entraram com o recurso, solicitando a medição da área no local, o que será efetuado em tempo pela Diretoria Municipal de Obras e Engenharia.