Prefeitura alerta sobre a necessidade de realizar a Baixa da Inscrição Municipal
As empresas e profissionais liberais inscritos no Cadastro Mobiliário, e que encerraram suas atividades, devem solicitar baixa da respectiva inscrição na Prefeitura Municipal de Santo Antônio de Posse.
A medida visa evitar que sejam lançados novos débitos de taxas de funcionamento e Imposto Sobre Serviços (ISS) para os contribuintes, sejam eles pessoas físicas ou jurídicas. Para isso, o ideal é que a baixa da inscrição ocorra em até 30 dias após o término das atividades da empresa, de acordo com a Lei 008/2017.
De acordo com dados, existem atualmente 2.112 empresas com inscrição municipal em Santo Antonio de Posse, mas não é possível identificar quantas delas ainda estão ativas, uma vez que, as mesmas deixam de comunicar à Prefeitura quando encerram suas atividades. No ano de 2018, apenas 120 contribuintes deram entrada com o pedido de baixa.
O trabalho de verificação “In Loco” é realizado pela Fiscalização do município, mas não garante a real situação, já que a empresa pode apenas ter alterado o endereço de funcionamento.
Profissionais liberais
Os profissionais liberais que não exercerem mais sua atividade laboral na condição de autônomos devem procurar a Prefeitura Municipal para solicitar a respectiva baixa de inscrição, pois o ISS de pessoas físicas (contribuintes ativos no cadastro fiscal) é lançado e cobrado todo ano. A falta de pagamento implica em inscrição em dívida ativa, bem como em protesto cartorário e execução judicial dos débitos.
Frisamos que o fornecimento da certidão de baixa não implica a quitação de débitos tributários ou dispensa de responsabilidade de natureza fiscal. Após o contribuinte solicitar a baixa da inscrição, ela ficará suspensa, mas o processo só será concluído e ele só receberá a certidão definitiva após efetuar o pagamento dos débitos.
Documentação
No momento da apresentação do pedido de baixa, o contribuinte que não utiliza a NFS-e deverá apresentar os documentos fiscais não utilizados, as certidões de baixa na Receita Federal e na Junta Comercial (se for o caso). Após inutilizados, os documentos serão devolvidos ao contribuinte para que ele os conserve pelo prazo prescricional de cinco anos.
Reforçamos ainda que a baixa não impede de que, posteriormente, sejam lançados ou cobrados tributos e respectivas penalidades, decorrentes de falta de recolhimento ou da prática de infrações de obrigações tributárias realizadas pelas pessoas jurídicas, ou por seus sócios ou administradores.