Aposentados, pensionistas, pessoas com deficiência, pais adotantes, portadores de neoplasia maligna e beneficiários de renda mensal vitalícia tem isenção no IPTU
A Prefeitura Municipal de Santo Antônio de Posse, a partir da Lei Complementar nª15 do ano de 2018, oferece aos aposentados, pensionistas, pessoas com deficiência, portadores de neoplasia maligna, pais adotantes e beneficiários de renda mensal vitalícia, isenção no Imposto Predial e Territorial Urbano, o IPTU.
É importante ressaltar que a isenção será concedida somente para um único imóvel do qual o munícipe seja proprietário.
São requisitos para o aposentado, pensionista, beneficiários de renda mensal vitalícia, e o idoso:
– Ser titular de um único imóvel, utilizado exclusivamente como residência;
– Residir no imóvel objeto da isenção;
– Possuir rendimento mensal de até 02 salários mínimos (base nacional) no exercício a que se refere o pedido.
– Possuir imóvel com área de construção de até 100 m 2 (cem metros quadrados), devidamente regularizado na Prefeitura.
São requisitos para o deficiente físico ou mental:
– Ser titular de um único imóvel, utilizado exclusiva mente como residência;
– Residir no imóvel objeto da isenção;
– Possuir rendimento familiar mensal de até 03 salário mínimo no exercício a que se refere o pedido.
– Possuir imóvel com de construção de até 160 m2 (cem metros quadrados), devidamente regularizado na Prefeitura.
São requisitos para o portador de neoplasia maligna:
– Ser titular de um único imóvel, utilizado exclusivamente como residência – Residir no imóvel objeto da isenção;
– Possuir rendimento familiar mensal de até 02 salários mínimos no exercício a que se refere o pedido.
São requisitos para o adotante:
Ser titular de um único imóvel, utilizado exclusiva mente como residência;
Residir no imóvel objeto da isenção;
– O imóvel possuir área de construção de até 100 m2 (cem metros quadrados), devidamente regularizado na Prefeitura;
– Possuir rendimento familiar mensal de até 3 salários mínimos no exercício a que se refere o pedido.
– Comprovante de frequência à escola, do adotado a partir de seis anos de idade.
– A isenção somente será concedida após a conclusão do processo de adoção ou da comprovação da guarda definitiva, quando não genitora.
Obs: A isenção perdurará pelo prazo em que a adoção ocorrer no limite da maioridade civil do adotado.
Para mais informações, e documentação necessária, procure o setor de Protocolo da Prefeitura Municipal, telefone (19) 3896- 9000.