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Contribuintes podem destinar parte do Imposto de Renda para o Conselho Municipal da Criança e do Adolescente e ao do Idoso

Contribuintes podem destinar parte do Imposto de Renda para o Conselho Municipal da Criança e do Adolescente e ao do Idoso

A Prefeitura Municipal de Santo Antônio de Posse por meio da Secretaria de Desenvolvimento Social informa que contribuintes – tanto pessoas físicas quanto jurídicas – têm a oportunidade de destinar parte do seu Imposto de Renda para os fundos do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA) e do Conselho Municipal do Idoso (CMI). Essa iniciativa auxilia diversas entidades do município, fortalecendo projetos voltados à infância, adolescência e terceira idade.


Importante destacar que essa ação não configura uma doação, mas sim uma destinação de parte do imposto devido. Ou seja, o contribuinte não paga nenhum valor adicional nem recebe menos restituição. Para participar, é necessário preencher a declaração no modelo completo e enviá-la dentro do prazo estipulado pela Receita Federal, até 30 de maio de 2025.


Os valores destinados não são incorporados ao orçamento do município, mas sim repassados integralmente ao Conselho Municipal da Criança e do Adolescente e ao Conselho Municipal do Idoso. Pessoas físicas podem destinar até 6% do imposto devido, enquanto empresas (pessoas jurídicas) podem contribuir com até 1%.


Como destinar seu imposto:

  1. Acesse o programa da Receita Federal.
  2. No menu lateral, clique em “Doações Diretamente na Declaração”.
  3. Selecione “Crianças e Adolescentes” ou “Idosos”.
  4. Clique em “Novo” e escolha o tipo de fundo, estado e município da instituição que deseja beneficiar.
  5. O valor disponível para destinação será calculado automaticamente pelo sistema.
  6. Gere e pague a DARF. O montante será abatido do Imposto de Renda.
    Para mais informações, entre em contato com a Secretaria de Desenvolvimento Social:
    Endereço: Rua Santo Antônio, 386 – Centro
    Telefone: (19) 3896-2556