Departamento de Agricultura e Meio Ambiente auxilia produtores rurais em relação ao PRA
O programa tem o objetivo de adequar e promover a regularização ambiental para produtores rurais.
A Prefeitura Municipal, através do Departamento de Agricultura e Meio ambiente, irá auxiliar os produtores rurais do município, principalmente os que possuem propriedades até 4 módulos fiscais em relação ao PRA (programa de regularização ambiental).
O PRA compreende, de acordo com o Decreto Federal 7.830/2012, o conjunto de ações ou iniciativas a serem desenvolvidas por proprietários e posseiros rurais com o objetivo de adequar e promover a regularização ambiental com vistas ao cumprimento do disposto no Capítulo XIII da Lei nº 12.651, de 2012. A inscrição do imóvel rural no CAR é condição obrigatória para a adesão ao PRA.
O proprietário deve aderir ao PRA quando possuir passivo ambiental de supressão de vegetação nativa que ocorreu até julho de 2008. A adesão ao PRA fará com que as sanções e multas, sejam revertidas em ações de regeneração, recuperação, recomposição ou compensação ambiental.
Enquanto o proprietário estiver em dia com o PRA, novas multas e sanções também não poderão ser aplicadas ao imóvel, já que o mesmo estará cadastrado e de acordo com a legislação no sistema do CAR
O departamento solicita que, para o auxílio, o produtor agende um horário com o departamento de Agricultura e Meio Ambiente, situado na rua Elias Lian, 76 – centro.