Fica prorrogado até 30 de setembro o programa de recuperação fiscal, o REFIS
O programa oferece descontos nos juros e nas multas de mora, de 100% para pagamento da dívida em parcela única, à vista, ou descontos progressivos no parcelamento. O objetivo da campanha é ajudar o contribuinte a regularizar os débitos fiscais tributários ou não, ajuizados ou não, regularmente inscritos na dívida ativa no Município.
Fica prorrogado até 30 de setembro, o programa de recuperação fiscal, o Refis. Contribuintes que possuem dívidas com a Prefeitura Municipal de Santo Antônio de Posse, incluindo tarifas de água e esgoto, poderão quita-los com descontos e vantagens.
O programa oferece descontos nos juros e nas multas de mora, de 100% para pagamento da dívida em parcela única, à vista, ou descontos progressivos no parcelamento. O objetivo da campanha é ajudar o contribuinte a regularizar os débitos fiscais tributários ou não, ajuizados ou não, regularmente inscritos na dívida ativa no Município.
Confira abaixo a tabela de descontos:
Os interessados devem comparecer no Paço Municipal, localizado na Praça Chafia Chaib Baracat, 351 – Vila Esperança, de segunda a sexta-feira, das 8h30 às 16h30, com os documentos abaixo:
Documentos necessários:
IPTU/ÁGUA
Pessoa Física
– Cópia do CPF e RG/ Comprovante de endereço;
*caso o imóvel tenha sido vendido, será necessário efetuar a atualização do cadastro do imóvel junto à prefeitura antes de efetuar o parcelamento (apresentando cópia da escritura ou compromisso de
compra e venda);
*caso o proprietário seja falecido, só poderá efetuar o parcelamento o herdeiro direto, desde que apresente cópia do atestado de óbito ou termo de inventariante (conforme necessidade);
* o cônjuge só poderá assinar o requerimento se o seu nome constar também como proprietário no cadastro do imóvel ou mediante procuração;
Pessoa Jurídica
– Cópia CNPJ/Contrato Social;
– Cópia CPF, RG e comprovante de endereço do responsável;
* caso o requerimento esteja assinado por outra pessoa que não conste no quadro societário da empresa, será necessária a apresentação de procuração.
INSCRIÇÃO MUNICIPAL AUTÔNOMO
– Cópia do CPF/ RG/ Comprovante de endereço;
INSCRIÇÃO MUNICIPAL PESSOA JURÍDICA
– Cópia CNPJ/Contrato Social;
– Cópia CPF, RG e comprovante de endereço do responsável;
DEMAIS DÍVIDAS DA PREFEITURA
– Cópia do CPF/RG/Comprovante de endereço;
* verificar junto a um funcionário a necessidade da cópia de atestado de óbito, certidão de casamento ou procuração.