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Informação importante aos proprietários do Loteamento Cidade Jardim

Informação importante aos proprietários do Loteamento Cidade Jardim

A Prefeitura Municipal de Santo Antônio de Posse informa que o Loteamento “Residencial Cidade Jardim” NÃO está liberado para ocupação, uma vez que, não possui a Licença de Operação – L.O., a ser emitida pela CETESB.

Com o objetivo de trazer novas informações à população, esta municipalidade entrou em contato com a CETESB, que informou o seguinte: “A documentação do loteamento já foi protocolada pelo empreendedor e a primeira análise já foi feita, sendo que foram exigidos documentos complementares a serem providenciados pelo empreendedor”.

Reiteramos que o bairro NÃO ESTÁ LIBERADO PARA AS CONSTRUÇÕES, em atendimento e RESPEITO ao determinado por Lei, no Art. 58 da Lei Municipal de Parcelamento do Solo – Lei Complementar nº 016/2017.

Esta Prefeitura já constatou que estão sendo iniciadas algumas obras irregulares no loteamento sem liberação, sem aprovação e alvará de construção.

Diante do fato, a Prefeitura iniciará as devidas notificações aos imóveis que estão com obras irregulares, conforme determinado pelo Código de Obras, no artigo 15:

“Nenhuma obra de construção, reconstrução, demolição, reforma ou acréscimo de edifícios (…) será feita no Município, sem a prévia Licença da Prefeitura”.

O não cumprimento das notificações por parte dos proprietários dos imóveis e obras irregulares, acarretará novas medidas e penalidades.

Outra informação a ser esclarecida é quanto ao alinhamento dos lotes. O loteamento “Residencial Cidade Jardim” foi projetado com todas as ruas do bairro com calçadas dos dois lados e largura de 3,00 metros de cada lado. Com exceção das ruas Orivaldo Porfírio da Silva (antiga Rua 03) e Gilmar Cardoso dos Santos (antiga Rua 05), que são mais largas e terão as calçadas com 3,50 metros de largura de cada lado, conforme o desenho abaixo.

Salientamos ainda que os recuos deverão ser obedecidos, sendo:

  • 4,00 metros para recuo frontal;
  • 1,50 metros para recuo lateral (com janelas).

NÃO CONSTRUA SUA CASA SEM O PROJETO DE APROVAÇÃO E ALVARÁ DE CONSTRUÇÃO.

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