Inscrições para escolha de membros do Conselho Tutelar têm início em 2 de maio
O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA) de Santo Antônio de Posse abre as inscrições, no dia 02 de maio, para o processo de escolha dos membros do Conselho Tutelar no exercício de 2020 a 2024. A eleição será realizada pelo CMDCA, por meio da Comissão Eleitoral, composta especificamente para este fim, devidamente fiscalizada pelo Ministério Público (MP).
As inscrições serão realizadas junto ao CMDCA, situado à Rua Iasra Hense de Moraes, 137 – Centro – Santo Antônio de Posse, de segunda a sexta-feira, das 9h00 às 11h30 e das 13h00 às 16h30. Os interessados têm até o dia 31 de maio para se inscreverem.
Os cinco membros do Conselho Tutelar de Santo Antônio de Posse serão escolhidos mediante votos dos eleitores do município no dia 6 de outubro de 2019, e a posse dos eleitos e suplentes será no dia 10 de janeiro de 2020 para a gestão 2020/2024.
Para a presidente do CMDCA, Mayra Leinatti Nini, este processo de escolha é de extrema importância, uma vez que, o voto direto permite a prática da democracia. Porém, ressalta que os candidatos devem estar cientes dos deveres e das obrigações para com a criança e adolescente e suas leis. “Ser conselheiro é ser articulador e fiscalizador do cumprimento da política de atendimento à criança e adolescente, por isso é importante que a população escolha pessoas que tenham este perfil”, disse.
OS CONSELHEIROS
Os Conselhos Tutelares são órgãos permanentes e autônomos, não jurisdicionais, encarregados pela sociedade de zelar pela garantia e defesa dos direitos da criança e do adolescente por parte da família, da comunidade em geral e, acima de tudo, do Poder Público, notadamente em âmbito municipal (por força do disposto previsto no artigo 88, inciso I, da Lei nº 8.069/90), fiscalizando a atuação dos órgãos públicos e entidades governamentais e não governamentais de atendimento a crianças, adolescentes e famílias.
São requisitos obrigatórios para se candidatar ao cargo:
I – Idade superior a 21 (vinte e um) anos;
II – Residir no Município há mais de 02(dois) anos;
III –Estar no gozo de seus direitos políticos;
IV – Reconhecida idoneidade moral que será aferida pelo CMDCA mediante apresentação de certidões expedidas pelo cartório de protestos dos últimos 05 (cinco) anos, pelo cartório dos distribuidores cível e criminal, de todas as comarcas cuja competência pertença o Município de Santo Antônio de Posse – SP, bem como o atestado de antecedentes criminais fornecido peIa Polícia Civil, cujo documentos deverão ser complementados pelas respectivas certidões de objeto e pé, quando o caso e na hipótese de existência de ocorrência;
V – Ensino médio completo;
VI – Ser aprovado em prova escrita de conhecimento sobre o ECA – Estatuto da Criança e do Adolescente, de caráter eliminatório, a ser formulada por uma Comissão designada pelo CMDCA;
VII – Ter comprovada experiência na área de atendimento, promoção, proteção e defesa dos direitos fundamentais de crianças e adolescentes;
VIII – Carteira Nacional de Habilitação (CNH), expedido pelo Órgão de Trânsito competente e válida para conduzir veículos automotores;
IX– Ser aprovado em prova eliminatória de conhecimento básico de informática, a ser formulada por uma Comissão designada pelo CMDCA;
X – Ter comprovado no mínimo curso básico de informática.