A Lei nº 3139, conhecida como Lei da Queimada, aprovada na Câmara Municipal em 28 de maio, proíbe e penaliza a realização de queimadas nas zonas urbana, de expansão urbana e rural de Santo Antônio de Posse.
O projeto, encaminhado ao Legislativo por iniciativa do Poder Executivo, visa cumprir o princípio da função socioambiental da propriedade, manter o meio ambiente equilibrado e evitar a prática da queimada como forma de realizar a limpeza de terrenos, quintais e outros.
De acordo com o texto, considera-se queimada toda ação sobre material combustível ou existente em imóveis, matas, florestas e/ou demais tipos de vegetação nativa em qualquer estágio de desenvolvimento, áreas de preservação permanente e/ou áreas ambientalmente protegidas. Queima de materiais orgânico ou inorgânico, matos, galhos ou folhas caídas, resultantes de limpeza de terrenos, varrição de passeios ou vias públicas, podas ou extrações também estão enquadrados na lei.
O descumprimento acarretará ao infrator uma multa que variará de acordo com a área em m² prejudicada pela queimada. Os valores das penalidades variam entre R$642,50 e R$12.850,00, podendo ser aplicadas de forma acumulativa e serem dobradas no caso de reincidência. A quantia paga pelos infratores será destinada ao Fundo do Meio Ambiente e revertida para revitalização de danos em áreas ambientais do município.
Em caso de queimada, a população deve acionar a Polícia Municipal pelo telefone (19) 3896-1266.