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Pedidos de isenção e incentivo devem ser protocolados até 31 de março

Pedidos de isenção e incentivo devem ser protocolados até 31 de março

Os contribuintes que pretendem continuar isentos ou pedir a isenção do IPTU devem protocolar o pedido no setor de Protocolo, na Prefeitura Municipal, até 31 de março.

Saiba quem tem direito:

ISENÇÃO

APOSENTADOS E/OU PENSIONISTAS

(Lei 005/1997)

– Área construída de no máximo 100 m² destinada à moradia do proprietário;

– Renda máxima de 2 (dois) salários mínimos;

– Possuir apenas 1 (um) imóvel;

PESSOAS COM DEFICIÊNCIA

(Lei 010/2015)

– Terrenos de até 500 m² com área construída máxima de 160 m², destinado à moradia do proprietário e familiares;

– Renda familiar máxima de 3 (três) salários mínimos;

– Possuir apenas 1 (um) imóvel;

ADOTANTES

(Lei 2897/2014)

– Proprietário do imóvel que possuir a guarda definitiva de criança;

– Residir no imóvel;

PORTADOR DE CÂNCER

(Lei 005/2014)

– Proprietários de imóvel que, comprovadamente, seja portador de câncer e utilizar o imóvel como residência;

– Renda máxima de 03 (três) salários mínimos;

– Atestado médico, fornecido pelo médico que acompanha o tratamento, de acordo com os requisitos especificados na lei;

INCENTIVO

O prazo vale também para aqueles que têm direito aos descontos por incentivos fiscais. Como proprietários de imóveis que mantenham espécies arbóreas nas calçadas, desde que em conformidade com as normas estabelecidas por lei (Lei 2625/2011) e proprietários de automóveis que realizaram a transferência de veículo para a circunscrição Regional de Trânsito (CIRETRAN) de Santo Antônio de Posse (Lei 2595/2011).

Todos os requisitos que devem ser atendidos estão especificados em cada legislação. A consulta pode ser realizada diretamente no site da Câmara Municipal (http://camarasaposse.sp.gov.br/)

* A isenção não se aplica a Taxa de Lixo e Iluminação Pública