Por recomendação do Ministério Público, decreto de reabertura do comércio sofre alterações
A Prefeitura Municipal de Santo Antônio de Posse recebeu na noite de domingo, dia 7 de junho, um ofício da promotora de justiça de Jaguariúna, Flavia Travaglini Zulian, com recomendações a respeito da retomada das atividades comerciais no município.
O texto considera o Decreto Estadual n. 64.994/2020 e a classificação por fases para a reabertura gradual do comércio. Por conta do documento, o Decreto Municipal n. 3.512/2020 (pode ser lido aqui) sofreu alterações, uma vez que, Santo Antônio de Posse faz parte da região de Campinas, atualmente classificada na fase 2- laranja.
Neste sentido, o comércio em geral deverá funcionar em horário reduzido de funcionamento de quatro horas diárias, das 11h às 15h, seguindo as orientações de atendimento e higiene. As alterações de expediente não se aplicam aos serviços essenciais.
O funcionamento presencial de cultos religiosos e missas estão permitidos desde que cumpridas obrigatoriedades e medidas preventivas, que podem ser acessadas no texto do Decreto n. 3518/2020, clicando aqui. Além disso, todas as igrejas, templos e locais religiosos que pretenderem retomar suas atividades deverão firmar termo de responsabilidade para fins de enfrentamento e combate à epidemia do novo coronavírus/COVID-19, disponibilizado neste link.
Para finalizar, ficam revogados os incisos IV e V do art. 2º do Decreto n. 3.512, de 28 de maio de 2020, vedando-se, por consequência disso, o funcionamento de salões de beleza, clínicas estéticas, barbearias e academias de ginástica vez que tais atividades não encontram previsão na atual fase de nossa região junto ao “Plano São Paulo” do Governo do Estado de São Paulo (Decreto Estadual n. 64.994).
As medidas passam a vigorar a partir de 8 de junho. O texto completo do Decreto Municipal n. 3518/2020 pode ser lido aqui.