PRAZO PARA ADESÃO AO REFIS 2025 TERMINA NO PRÓXIMO DIA 30

O prazo para adesão ao REFIS 2025 – o Programa Especial de Regularização Fiscal – termina no dia 30 de maio. A iniciativa permite a regularização de débitos com a Prefeitura Municipal vencidos até 31 de dezembro de 2024, com condições facilitadas de pagamento.
De acordo com as regras do programa, o contribuinte poderá quitar suas dívidas à vista, com desconto de 100% nos juros e multas, ou optar por parcelamentos em até 36 vezes, com descontos graduais. A adesão, no entanto, está vedada a quem já participou de outro programa de Refis nos últimos 180 dias.
A ação visa promover a regularização de débitos tributários e não tributários, como IPTU, tarifas de água e outras taxas municipais, tanto para pessoas físicas quanto jurídicas. O atendimento é realizado no setor de Protocolo da Prefeitura, de segunda a sexta-feira, das 8h30 às 16h.
Documentação Necessária
Confira abaixo a relação de documentos exigidos para adesão ao programa, de acordo com a natureza do débito e o perfil do contribuinte:
IPTU
Pessoa Física:
- Requerimento assinado;
- Cópia do CPF e RG;
- Comprovante de endereço;
- Em caso de imóvel vendido: cópia da escritura ou compromisso de compra e venda (para atualização do cadastro);
- Em caso de proprietário falecido: atestado de óbito ou termo de inventariante;
- Cônjuge: só poderá assinar se constar como proprietário ou mediante procuração.
Pessoa Jurídica:
- Requerimento assinado pelo sócio administrador;
- Cópia do CNPJ e contrato social;
- Cópia do CPF, RG e comprovante de endereço do sócio administrador;
- Se assinado por terceiros, apresentação de procuração.
Inscrição Municipal – Autônomo
- Requerimento assinado;
- Cópia do CPF, RG e comprovante de endereço.
Inscrição Municipal – Pessoa Jurídica
- Requerimento assinado pelo sócio administrador;
- Cópia do CNPJ e contrato social;
- Cópia do CPF, RG e comprovante de endereço;
- Procuração, se necessário.
Demais Dívidas Municipais
- Requerimento assinado;
- Cópia do CPF, RG e comprovante de endereço;
- Verificação da necessidade de outros documentos como atestado de óbito, certidão de casamento ou procuração.
Débitos do Departamento de Água e Esgoto (DAE)
Pessoa Física:
- Requerimento assinado;
- Cópia do CPF e RG;
- Comprovante de endereço;
- Atualização cadastral exigida em caso de imóvel vendido;
- Para herdeiros: atestado de óbito ou termo de inventariante;
- Cônjuge: apenas com cadastro em nome conjunto ou procuração.
Pessoa Jurídica:
- Requerimento assinado pelo sócio administrador;
- Cópia do CNPJ e contrato social;
- Cópia do CPF, RG e comprovante de endereço;
- Procuração, se aplicável.