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Prefeitura orienta sobre descarte de resíduos de construção

Prefeitura orienta sobre descarte de resíduos de construção

A Prefeitura Municipal de Santo Antônio de Posse, através da Fiscalização de Posturas, informa que os resíduos provenientes das obras de construção NÃO devem ser descartados nas calçadas das vias públicas do município.

O descarte irregular pode gerar multa de até 100 UFESPS (R$ 2.761,00 reais), conforme o Código de Posturas do Município. Além de calçadas, terrenos, canteiros e beiras de rios e nascentes também são considerados locais impróprios de descarte.

COMO PROCEDER?

Em atendimento ao art.140, inciso I, II e III, da Lei Complementar 011A/2010 (Código de Posturas), é obrigatório:

I – Manter limpo, conservado e desobstruído, o trecho que compreende extensão divisória com propriedades lindeiras, bem como aquele fronteiriço à obra;

II – Dotar as obras com tapumes, equipamentos e dispositivos que impeçam o lançamento de detritos, resíduos, líquidos ou sólidos e poeira nas vias e na atmosfera, interferindo nas ruas, logradouros públicos e propriedades lindeiras.

III – Não dispor no passeio ou via pública, materiais ou equipamentos de construção, salvo nos casos de comprovada impossibilidade, ratificada por funcionários do departamento competente, que poderá permitir e estabelecer prazo compatível para sua remoção.

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