Refis 2025 é prorrogado até 31 de julho

A Prefeitura de Santo Antônio de Posse revogou até 31 de julho o prazo para adesão ao Programa Especial de Regularização Fiscal, o Refis. A prorrogação da Lei Ordinária nº 3.693/2025, foi aprovada na última sessão da Câmara Municipal, realizada em 26 de maio.
O Refis permite a regularização de débitos com a administração municipal vencidos até 31 de dezembro de 2024, como tarifas de água, IPTU e demais créditos municipais, tributários ou não, por pessoas físicas e jurídicas.
O programa oferece desconto de até 100% nos juros e multas para pagamento à vista, além da possibilidade de parcelamento em até 36 vezes, com reduções proporcionais conforme o número de parcelas.
A adesão deve ser feita presencialmente no setor de Protocolo do Paço Municipal, de segunda a sexta-feira, das 8h30 às 16h. Mais informações estão disponíveis nos canais oficiais da Prefeitura.
Documentação necessária:
IPTU
Pessoa Física
• Requerimento assinado pelo contribuinte ou responsável tributário pelo débito;
• Cópia do CPF e RG/ Comprovante de endereço;
• Caso o imóvel tenha sido vendido, será necessário efetuar a atualização do cadastro do imóvel junto à prefeitura antes de efetuar o parcelamento (apresentando cópia da escritura ou compromisso de compra e venda);
• Caso o proprietário seja falecido, só poderá efetuar o parcelamento o herdeiro direto, desde que apresente cópia do atestado de óbito ou termo de inventariante (conforme necessidade);
• O cônjuge só poderá assinar o requerimento se o seu nome constar também como proprietário no cadastro do imóvel ou mediante procuração.
Pessoa Jurídica
• Requerimento assinado pelo responsável da empresa (sócio administrador);
• Cópia CNPJ/Contrato Social;
• Cópia CPF, RG e comprovante de endereço do sócio administrador;
• Caso o requerimento esteja assinado por outra pessoa que não conste no quadro societário da empresa, será necessária a apresentação de procuração.
INSCRIÇÃO MUNICIPAL – AUTÔNOMO
• Requerimento assinado pelo devedor constante no relatório de dívida da prefeitura;
• Cópia do CPF/ RG/ Comprovante de endereço.
INSCRIÇÃO MUNICIPAL – PESSOA JURÍDICA
• Requerimento assinado pelo responsável da empresa (sócio administrador);
• Cópia CNPJ/Contrato Social;
• Cópia CPF, RG e comprovante de endereço do responsável;
• Caso o requerimento esteja assinado por outra pessoa que não conste no quadro societário da empresa, será necessária a apresentação de procuração.
DEMAIS DÍVIDAS DA PREFEITURA
• Requerimento assinado pelo contribuinte ou responsável pelo débito;
• Cópia do CPF/RG/Comprovante de endereço;
• Verificar junto a um funcionário a necessidade da cópia de atestado de óbito, certidão de casamento ou procuração.
DÉBITOS ORIUNDOS DO DEPARTAMENTO DE ÁGUA E ESGOTO (DAE)
Pessoa Física
-Requerimento assinado pelo contribuinte ou responsável pelo débito;
• Cópia do CPF e RG/ Comprovante de endereço.
• Caso o imóvel tenha sido vendido, será necessário efetuar primeiramente a atualização do cadastro do imóvel junto à prefeitura antes de efetuar o parcelamento (apresentando cópia da escritura ou compromisso de compra e venda).
• Somente após a atualização o interessado poderá efetivar o parcelamento.
• Caso o proprietário seja falecido, só poderá efetuar o parcelamento o herdeiro direto, desde que apresente cópia do atestado de óbito ou termo de inventariante (conforme necessidade).
• O cônjuge só poderá assinar o requerimento se o seu nome constar também como proprietário no cadastro do imóvel ou mediante procuração.
Pessoa Jurídica
• Requerimento assinado pelo responsável da empresa (sócio administrador);
• Cópia CNPJ/Contrato Social;
• Cópia CPF, RG e comprovante de endereço do responsável.
• Caso o requerimento esteja assinado por outra pessoa que não conste no quadro societário da empresa, será necessária a apresentação de procuração.