Prefeitura lança Refis com novidades e descontos de até 100% em juros e multas de mora
O Programa oferece desconto nos juros e nas multas de mora, de 100% para pagamento da dívida em parcela única, à vista, ou descontos progressivos no parcelamento.
O Programa de Recuperação Fiscal, o Refis, já está disponível para que os contribuintes que possuem dívidas com a Prefeitura Municipal de Santo Antônio de Posse, poderão quitá-las com descontos e vantagens. O Programa oferece desconto nos juros e nas multas de mora, de 100% para pagamento da dívida em parcela única, à vista, ou descontos progressivos no parcelamento.
O objetivo da campanha é ajudar o contribuinte a regularizar os débitos fiscais tributários ou não, ajuizados ou não, regularmente inscritos na dívida ativa no Município.
I – parcela única, à vista: desconto de 100% (cem por cento) na multa e nos juros moratórios;
II – de 2 (duas) a 4 (quatro) parcelas: desconto de 90% (noventa por cento) na multa e nos juros moratórios;
III – de 5 (cinco) a 8 (oito) parcelas: desconto de 75% (setenta e cinco por cento) na multa e nos juros moratórios;
IV – de 8 (oito) a 12 (doze) parcelas: desconto de 60% (sessenta por cento) na multa e nos juros moratórios;
V – de 13 (treze) a 18 (dezoito) parcelas: desconto de 50% (cinquenta e por cento) na multa e nos juros moratórios;
VI – de 18 a 24 parcelas: desconto de 40% (quarenta por cento) na multa e nos juros moratórios;
VII – de 25 a 36 parcelas: desconto de 30% (trinta por cento) na multa e nos juros moratórios.
Os interessados devem comparecer no Paço Municipal, localizado na Praça Chafia Chaib Baracat, 351 – Vila Esperança, de segunda a sexta-feira, das 8h30 às 16h30, com os documentos abaixo:
Documentos necessários:
IPTU
Pessoa Física
– Cópia do CPF e RG/ Comprovante de endereço;
*Caso o imóvel tenha sido vendido, será necessário efetuar a atualização do cadastro do imóvel junto à prefeitura antes de efetuar o parcelamento (apresentando cópia da escritura ou compromisso de compra e venda);
*Caso o proprietário seja falecido, só poderá efetuar o parcelamento o herdeiro direto, desde que apresente cópia do atestado de óbito ou termo de inventariante (conforme necessidade);
*O cônjuge só poderá assinar o requerimento se o seu nome constar também como proprietário no cadastro do imóvel ou mediante procuração;
Pessoa Jurídica
– Cópia CNPJ/Contrato Social;
– Cópia CPF, RG e comprovante de endereço do responsável;
*Caso o requerimento esteja assinado por outra pessoa que não conste no quadro societário da empresa, será necessária a apresentação de procuração.
INSCRIÇÃO MUNICIPAL AUTÔNOMO
– Cópia do CPF/ RG/ Comprovante de endereço;
INSCRIÇÃO MUNICIPAL PESSOA JURÍDICA
– Cópia CNPJ/Contrato Social;
– Cópia CPF, RG e comprovante de endereço do responsável;
DEMAIS DÍVIDAS DA PREFEITURA
– Cópia do CPF/RG/Comprovante de endereço;
* verificar junto a um funcionário a necessidade da cópia de atestado de óbito, certidão de casamento ou procuração.