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Após reabertura do comércio, proprietários dos estabelecimentos deverão preencher termo de responsabilidade

Documento reforça a obrigatoriedade de medidas preventivas dentro dos estabelecimentos comerciais autorizados a funcionar durante o período de pandemia e deverá ser entregue até 12 de junho

Após reabertura do comércio, proprietários dos estabelecimentos deverão preencher termo de responsabilidade

A Prefeitura Municipal de Santo Antônio de Posse publicou nesta sexta-feira, dia 5 de junho, o Decreto nº 3516/2020 que reitera a obrigatoriedade da execução de medidas preventivas nos estabelecimentos comerciais autorizados a funcionar durante o período de pandemia a partir de 8 de junho.

Para firmar o compromisso, os comerciantes deverão assinar um ‘termo de responsabilidade’, que poderá ser acessado clicando aqui. Após o preenchimento, o documento deverá ser enviado, digitalizado, ao e-mail comercio@pmsaposse.sp.gov.br entre 8 e 12 de junho de 2020, impreterivelmente.

A partir de 13 de junho, o ‘termo de responsabilidade’ deverá estar fixado dentro do estabelecimento. O descumprimento da medida acarretará penalidade.