Utilidade Pública

Prefeitura lança Refis 2023 com novidades e descontos de até 100%

O parcelamento pode ser feito presencialmente, no Paço Municipal, de segunda a sexta-feira, das 08:30 às 16:00, ou via internet, exclusivamente pelo aplicativo WhatsApp, com acesso pelo telefone (19) 3896-9012.

Prefeitura lança Refis 2023 com novidades e descontos de até 100%

O Programa de Recuperação Fiscal, o Refis, já está disponível para que os contribuintes que possuem dívidas com a Prefeitura Municipal de Santo Antônio de Posse, possam quitá-las com descontos e vantagens. O Programa oferece desconto nos juros e nas multas de mora, de 100% para pagamento da dívida em parcela única, à vista, ou descontos progressivos no parcelamento.

O objetivo da campanha é promover a regularização dos créditos do município de origem tributaria ou não tributaria, inclusive tarifas e preços públicos, decorrentes de débitos do sujeito passivo, pessoa física ou jurídica, possibilitar a recuperação das empresas que atuam no município, especialmente aquelas referidas no art. 179 da Constituição Federal, em razão de fatos ocorridos até 31 de dezembro de 2022, constituídos ou não, inscritos em dívida ativa, ajuizados ou a ajuizar, com exigibilidade suspensa ou não, inclusive os decorrentes de falta de recolhimento de valores retidos, na condição de substituto tributário.

A formalização do parcelamento deverá ser feita pelas seguintes formas:

I – Presencialmente, com o comparecimento do interessado junto à Prefeitura Municipal de Santo Antônio de Posse, localizada na Praça Chafia Chaib Baracat, 351, Vila Esperança, no horário das 08:30 às 16:00;

II – Via internet, exclusivamente pelo aplicativo WhatsApp, com acesso pelo telefone (19) 3896-9012.

Para a formalização via WhatsApp, todos os documentos necessários, descritos no Anexo I da Lei 3566, deverão ser encaminhados em arquivo no formato PDF.

Os arquivos eletrônicos previstos nos parágrafos deverão ser enviados em boas condições de leitura, devendo ser recusados os documentos que apresentem partes ilegíveis ou rasuradas.

Após o recebimento e análise dos documentos enviados por via eletrônica (WhatsApp), será encaminhado o termo de parcelamento, o qual deverá ser assinado digitalmente e devolvido, em arquivo no formato PDF, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas.

Somente serão aceitos os termos de parcelamento com assinatura digital proveniente de certificado digital (token ou meio equivalente) ou pela assinatura eletrônica do GOV.BR, disponível para acesso no site do governo federal (http://assinador.iti.br/).

Não sendo possível a apresentação do comprovante de residência, exigido pela Lei Municipal n. 3.566/23, o interessado deverá preencher e entregar declaração de próprio punho, conforme modelo constante no Anexo I do presente Decreto, responsabilizando-se pessoalmente pela veracidade das informações mencionadas.

Os créditos inscritos na dívida ativa do Município até 31 de dezembro de 2022 poderão ser pagos, com desconto em juros de multa, nas seguintes condições, a escolha do contribuinte:

I – Em parcela única, à vista: desconto de 100% (cem por cento) na multa e nos juros moratórios;

II – De 2 (duas) a 4 (quatro) parcelas: desconto de 90% (noventa por cento) na multa e nos juros moratórios;

III – De 5 (cinco) a 8 (oito) parcelas: desconto de 75% (setenta e cinco por cento) na multa e nos juros moratórios;

IV – De 8 (oito) a 12 (doze) parcelas: desconto de 60% (sessenta por cento) na multa e nos juros moratórios;

V – De 13 (treze) a 18 (dezoito) parcelas: desconto de 50% (cinquenta e por cento) na multa e nos juros moratórios;

VI – De 18 a 24 parcelas: desconto de 40% (quarenta por cento) na multa e nos juros moratórios;

VII – De 25 a 36 parcelas: desconto de 30% (trinta por cento) na multa e nos juros moratórios.

ANEXO – DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA O PARCELAMENTO OU REPARCELAMENTO

1.   IPTU

1.1. Pessoa Física

– requerimento assinado pelo contribuinte ou responsável tributário pelo débito;

– Cópia do CPF e RG/ Comprovante de endereço;

* caso o imóvel tenha sido vendido, será necessário efetuar a atualização do cadastro do imóvel junto à prefeitura antes de efetuar o parcelamento (apresentando cópia da escritura ou compromisso de compra e venda);

* caso o proprietário seja falecido, só poderá efetuar o parcelamento o herdeiro direto, desde que apresente cópia do atestado de óbito ou termo de inventariante (conforme necessidade);

* o cônjuge só poderá assinar o requerimento se o seu nome constar também como proprietário no cadastro do imóvel ou mediante procuração.

1.2. Pessoa Jurídica

– requerimento assinado pelo responsável da empresa (sócio administrador);

– Cópia CNPJ/Contrato Social;

– Cópia CPF, RG e comprovante de endereço do responsável;

* caso o requerimento esteja assinado por outra pessoa que não conste no quadro societário da empresa, será necessária a apresentação de procuração.

2. INSCRIÇÃO MUNICIPAL – AUTÔNOMO

– requerimento assinado pelo devedor constante no relatório de dívida da prefeitura;

– Cópia do CPF/ RG/ Comprovante de endereço;

3. INSCRIÇÃO MUNICIPAL – PESSOA JURÍDICA

– requerimento assinado pelo responsável da empresa (sócio administrador);

– Cópia CNPJ/Contrato Social;

– Cópia CPF, RG e comprovante de endereço do responsável;

* caso o requerimento esteja assinado por outra pessoa que não conste no quadro societário da empresa, será necessária a apresentação de procuração.

4. DEMAIS DÍVIDAS DA PREFEITURA

– requerimento assinado pelo contribuinte ou responsável pelo débito;

– Cópia do CPF/RG/Comprovante de endereço;

* verificar junto a um funcionário a necessidade da cópia de atestado de óbito, certidão de casamento ou procuração.

5. DÉBITOS ORIUNDOS DO DEPARTAMENTO DE ÁGUA E ESGOTO (DAE)

5.1. Pessoa Física

– requerimento assinado pelo contribuinte ou responsável pelo débito;

– Cópia do CPF e RG/ Comprovante de endereço.

* Caso o imóvel tenha sido vendido, será necessário efetuar a atualização do cadastro do imóvel junto à prefeitura antes de efetuar o parcelamento (apresentando cópia da escritura ou compromisso de compra e venda).

* Caso o proprietário seja falecido, só poderá efetuar o parcelamento o herdeiro direto, desde que apresente cópia do atestado de óbito ou termo de inventariante (conforme necessidade).

* O cônjuge só poderá assinar o requerimento se o seu nome constar também como proprietário no cadastro do imóvel ou mediante procuração.

5.2. Pessoa Jurídica

– Requerimento assinado pelo responsável da empresa (sócio administrador);

– Cópia CNPJ/Contrato Social;

– Cópia CPF, RG e comprovante de endereço do responsável.

* Caso o requerimento esteja assinado por outra pessoa que não conste no quadro societário da empresa, será necessária a apresentação de procuração.

Declaração – REFIS 2023