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Concurso de decoração Natalina

Concurso de decoração Natalina

O Natal vem aí e com essa importante data chegando, lançamos a edição 2023 do Concurso de Decoração Natalina! É hora de colocar a criatividade pra jogo e enfeitar os lares e comércios da cidade. As categorias em disputa são comércios e residências.

As inscrições são gratuitas e devem ser feitas até o dia 11 de dezembro através do formulário: pmsaposse.sp.gov.br/concursonatal

Vamos deixar a nossa cidade mais alegre e iluminada nesse natal.

Regulamento do Concurso de Decoração Natalina

Da Organização 

Art. 1º – O Concurso de Decoração Natalina da cidade de Santo Antônio de Posse de 2023 será realizado e organizado pela administração do município através do departamento de Cultura e Turismo, em conjunto com Secretaria de Desenvolvimento Social e Fundo Social de Solidariedade.

Do Objetivo do Concurso 

Art. 2º – O presente concurso consiste na seleção e premiação da Casa e do Comércio mais bem enfeitados do município com decoração Natalina.

Parágrafo único: A ornamentação submetida à seleção poderá ser instalada nas fachadas, jardins das casas, residências, vitrines dos prédios comerciais.

Art. 3º – O concurso tem o objetivo de:

I – Representar a tradição do Natal, mantendo o espírito Natalino de fraternidade, cooperação e amor ao próximo.

II – Estimular a criatividade da comunidade.

Tornar a Cidade de Santo Antônio de Posse mais bela para as festividades natalinas.

Dos Participantes 

Art. 4º – Poderão participar do concurso somente casas residenciais e o comércio local localizado na zona urbana de Santo Antônio de Posse/SP.

Das Inscrições

Art. 5º – As inscrições deverão ser efetuadas no período de 15/11 a 11/12, através do formulário: pmsaposse.sp.gov.br/concurso

Do Julgamento 

Art. 6º – A comissão organizadora do evento irá definir os membros da comissão julgadora do concurso, que será constituída por um número ímpar de julgadores, num total de 5 integrantes, composta de pessoas residentes na cidade, de moral e conduta ilibada.

Art. 7º – A comissão organizadora do evento juntamente com os membros da comissão julgadora escolherá o presidente que coordenará o julgamento dos trabalhos.

Art. 8º – A comissão julgadora realizará no período de 13 a 19 de dezembro de 2023, visita aos imóveis urbanos para análise e julgamento.

Art. 9º – Deverão ser considerados os seguintes critérios para julgamentos das decorações natalinas:

I – Espírito Natalino

II – Beleza

III – Criatividade

Parágrafo Primeiro: Para cada item do critério de avaliação será atribuída nota de dois (2) a dez (10) por cada membro do júri, sendo calculada a média por item e em seguida a média geral, que representará a nota final.

Art. 10º – Para efeito de julgamento das casas e do comércio, somente será analisada a decoração na parte externa e interna visíveis a partir da rua, ou seja, fachadas, jardins e vitrines.

Art. 11º – A comissão julgadora se reserva o direito de não classificar nenhum dos trabalhos apresentados se julgar que os mesmos não atendam aos critérios estabelecidos no Artigo 8 e 9 deste regulamento.

Do resultado e da premiação

Art. 12º – A premiação ocorrerá da seguinte forma:

“Casa mais Enfeitada” e “Comércio mais Decorado”.

Art. 13º – A divulgação do resultado e a entrega das premiações ocorrerá no dia 22 de dezembro de 2023 na Praça Coronel David Baptista (Praça da Matriz) juntamente com as celebrações natalinas.

I – 3 (três) premiados na categoria: Casa mais Enfeitada

II – 3 (três) premiados na categoria: Comércio mais Decorado

Disposições Gerais 

Art. 14º – O participante poderá iniciar a decoração a qualquer tempo, mas deverá estar atento ao prazo de início de julgamento do dia 13 a 19 de dezembro de 2023.

Art. 15º – O município de Santo Antônio de Posse não se responsabiliza pelos gastos auferidos pelos participantes, destinados à Campanha de incentivo à decoração Natalina.

Art. 16º – É vedada a participação no concurso de membros da comissão organizadora e dos julgadores do concurso.

Art. 17º – Os casos omissos e não previstos neste regulamento serão dirimidos pelos membros da comissão julgadora e da comissão organizadora do concurso, sendo que, os julgadores terão autoridade soberana sobre análise da decoração.

Art. 18º – O município de Santo Antônio de Posse, de forma soberana tem o direito de encerrar e/ou modificar pontos específicos do presente concurso.

Comissão organizadora do Concurso

Concurso de Decoração Natalina da cidade de Santo Antônio de Posse/SP

Tabela de Jurados
Representante do Comércio Local
Representante da Sociedade Civil
Representante da Secretaria Municipal de Educação
Representante do Departamento de Cultura e da Secretaria de Desenvolvimento Social
Representante do Executivo