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Concurso: Rainha do Posse Folia 2024

Concurso: Rainha do Posse Folia 2024

Estão abertas as inscrições para o concurso que irá eleger a Rainha do Posse Folia 2024.

As inscrições vão até o dia 16/01/2024.

Para concorrer, a candidata deve:
– Residir em Santo Antônio de Posse
– Ser maior de 18 anos

As interessadas devem procurar a Secretaria de Desenvolvimento Social, localizada na Rua Santo Antônio, 386 – Centro, para realizar a inscrição.

Mais informações:
Fone: (19) 3896-2556

Realização:
O evento é uma realização da Prefeitura Municipal, por meio da Secretaria de Desenvolvimento Social e do Fundo Social de Solidariedade.

Regulamento do concurso Rainha do Posse Folia 2024

CAPÍTULO I

DA FINALIDADE

Artigo 1° – O Concurso da Rainha do Carnaval de Santo Antônio de Posse tem por finalidade valorizar as figuras populares do Carnaval.

CAPÍTULO II

DOS PARTICIPANTES

Artigo 2° –  Poderão participar do Concurso de Rainha de Carnaval 2024 maiores de 18 (dezoito) anos.

CAPÍTULO III

DAS INSCRIÇÕES

Artigo 3° –  As inscrições, para todas as categorias, deverão ser realizadas presencialmente, em dias úteis, na Secretaria de Desenvolvimento Social, localizada na Rua Santo Antônio, n° 386, Bairro Centro, no período compreendido entre 05 de janeiro de 2024 a 15 de janeiro de 2024, das 08:00 às 16:30 horas, mediante as condições estabelecidas neste Regulamento, o qual estará à disposição dos interessados no site da Prefeitura Municipal de Santo Antônio de Posse (https://pmsaposse.sp.gov.br), onde poderão ser obtidas outras informações.

§ 1° –  No ato da inscrição, as candidatas deverão preencher a ficha de Inscrição disponibilizada no local, anexando juntamente cópia de documento oficial com foto.

CAPÍTULO IV

DA SELEÇÃO, ELIMINATÓRIA E FINAL

Artigo 4° –  Ainda a definir.

Etapa: Consiste na Etapa, com os candidatos e as candidatas inscritas.

§ 1° –  A apresentação das candidatas do Concurso será determinada por meio de ordem alfabética dos seus nomes legais/sociais, desconsiderando pseudônimos e nomes artísticos quando houver.

CAPÍTULO V

DA COMISSÃO JULGADORA E DO JULGAMENTO

Artigo 5° – Do Concurso, haverá uma Comissão Julgadora, que será escolhida pelo Fundo Social de Solidariedade Santo Antônio de Posse.

§ 1° –  Para criar item de julgamento serão atribuídas notas de 05 (cinco) e 10 (dez), podendo haver fracionamento de uma casa decimal (exemplo: 9,7 – 8,6).

§ 2° –  Os itens de julgamento serão os seguintes:

– Desenvoltura (postura e elegância);

– Apresentação do(a) Candidato (a).

§ 3° – O tempo de apresentação de cada um (a) dos (as) candidatos (as) será de até 03 (três) minutos.

§ 4° –  Em caso de empate entre 02 (dois/duas) ou mais participantes, o voto de desempate será observado a maior nota do item Apresentação; prosseguindo ainda o empate, a decisão será pela nota obtida no item Conhecimentos Gerais.

§ 5° – Mesmo assim, ainda persistindo o empate, a decisão será dada pelo Presidente da Comissão, escolhido antecipadamente entre os jurados.

CAPÍTULO VI

DA PREMIAÇÃO

Artigo 6° –  Serão premiados o candidato(a) que obtiverem maior pontuação no cômputo geral, ressalvo o dispositivo do § 2° do Artigo 5°.

§ 1° – É de responsabilidade dos(as) vencedores do Concurso Rainha do Carnaval 2024 a confecção de suas roupas e demais adereços utilizados.

CAPÍTULO VII

DOS COMPROMISSOS

Artigo 7° – A candidata eleita como Rainha do Carnaval 2024, obrigatoriamente, farão apresentações não remuneradas nos principais Bailes Carnavalescos, Escolas Públicas e Privadas, Comunidades e Agremiações Carnavalescas, agendados pela Coordenação do Concurso.

Artigo 8° – As candidatas inscritas deverão participar obrigatoriamente de:

– Ensaios programados pela Coordenação do Concurso;

– Atividades formativas (cursos, seminários, palestras, aulas), programadas pela Coordenação do Concurso;

– Agenda do Carnaval 2024.

Artigo 9° – O descumprimento do Artigo 8° deste Regulamento acarretará sumária desclassificação da candidata do Concurso Rainha do carnaval 2024, assumindo a candidata com sua segunda maior pontuação.

Artigo 10° – As candidatas convocados deverão comparecer a todas as atividades em horários predefinidos pela Coordenação do Concurso ou pelo Fundo Social, sob pena de serem sumariamente desclassificadas.

CAPÍTULO VIII

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

Artigo 11° – A candidata que provocar qualquer tipo de transtorno ao Concurso, fora ou dentro da área de sua realização, ou diante de outro concorrente, será automaticamente desclassificada pela Coordenação do Concurso, ficando impedida de participar do mesmo, por até 3 (três) anos.

Artigo 12° – Não será permitida a inscrição de candidata que já tenha sido Rainha de Carnaval, nos 02 (dois) anos anteriores de 2024.

Artigo 13° – Não será admitido, por parte das candidatas, o consumo de bebidas alcoólicas, nos locais dos eventos e durante as atividades agendadas pela Coordenação do Concurso, sob pena de perder seu título de Rainha do Carnaval, desse modo, assumirá a candidata com pontuação imediatamente superior.

Artigo 14° – Não será permitido às candidatas o contato com a Comissão Julgadora, antes ou durante a realização da etapa do Concurso.

Artigo 15° – À Coordenação é conferido o direito de adotar as providências que se fizerem necessárias à efetivação do Concurso de Rainha do Carnaval 2024.

Artigo 16° – Do resultado, qualquer concorrente poderá apresentar recurso administrativo à Presidência do Fundo Social, no prazo improrrogável de 48 (quarenta e oito) horas, a contar da divulgação dos resultados, que serão anunciados ao final da etapa.

Artigo 17° – O recurso de que trata o Artigo 16, deste Regulamento, ficará limitado aos elementos extrínsecos relativos aos itens descritos neste Regulamento recorrente se insurgir contra critérios de apreciação, sobre a qualidade estética de análise, que dependa da observação subjetiva dos membros da Comissão.

Artigo 18° – Os direitos de utilização da imagem dos participantes do Concurso, para fins promocionais e publicitários, serão de uso exclusivo da Secretaria de Desenvolvimento Social.

Artigo 19° – Os casos omissos serão resolvidos pela Coordenação do Concurso.

Artigo 20° – Ao se inscreverem, todas as participantes aceitarão automaticamente as condições previstas no presente Regulamento.

Santo Antônio de Posse, 05 de janeiro de 2024.